Uma moradora de Brasília (DF) foi condenada a pagar R$ 3,6 mil por danos morais a um vizinho após xingá-lo com palavras homofóbicas e ameaçá-lo com uma faca em um condomínio na Asa Norte. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e ainda cabe recurso.
Segundo a ação, o episódio teve início em março de 2024, quando o vizinho questionou o comportamento agressivo da ré nas escadas do prédio. Ela teria reagido com insultos como “viado” e “bicha” e, em seguida, voltou ao apartamento, pegou uma faca e o ameaçou fisicamente.
Meses depois, em outubro, a moradora jogou água com resíduos no autor e em frequentadores de um bar localizado no térreo do edifício. Testemunhas relataram que a mulher já tinha histórico de agressões contra outros condôminos, com registros policiais por perturbação do sossego.
A ré alegou que sofria com barulho e arruaça dos clientes do bar, que contava com a presença frequente do autor da ação. No entanto, o juiz destacou que a existência de conflitos não justificava os atos de vingança, classificando a conduta como “atos emulativos” – ações proibidas por lei por causarem prejuízo sem benefício próprio.
O magistrado considerou os fatos provados por depoimentos e boletins de ocorrência, afirmando que houve clara violação à dignidade da vítima, especialmente pelo conteúdo homofóbico das agressões.
Mais detalhes estão disponíveis no site do TJDFT.
Veja mais casos envolvendo direitos civis na editoria Brasil.