Um empresário foi condenado a pagar uma indenização de R$ 55 mil pela prática de estelionato sentimental. A mulher teria emprestado R$ 5 mil para a conta dele para que fosse feita ampliação da sede da agência de turismo da qual ele é proprietário.
Dias depois, o empresário teria ido a João Pessoa conhecer a vítima pessoalmente e, nesse período, a mulher teria pagado todas as despesas dele, sob a justificativa que ele teria perdido a carteira e os documentos. Para piorar, o homem ainda pegou mais R$ 600 emprestado.
Segundo os autos do processo, a mulher iniciou um relacionamento virtual com o empresário após contratar um pacote de viagens para a cidade de Natal por meio da empresa do réu. Depois de conquistar a confiança da vítima, ele alegou durante as conversas que a empresa estaria perdendo clientes por não possuir o capital para ampliar a estrutura da sede da agência.
Compadecida com a situação, ela fez a primeira transferência, deixando claro que se tratava de um empréstimo. Dias depois fez a viagem para conhecê-la pessoalmente, mas, depois disso, parou de responder aos contatos da vítima.
Posteriormente, a vítima descobriu que o home que havia declarado que pretendia construir uma relação com ela era casado e pai de três filhos. Diante da situação ela pleiteou uma indenização por danos morais e materiais.
A juíza responsável pelo caso, Silvana Carvalho Soares, decidiu que o réu se aproveitou da confiança da mulher para conseguir o dinheiro: “resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua “namorada”, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos, e sem observância da boa-fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso”, ressaltou a magistrada na sentença.
Com isso, a juíza determinou o pagamento de R$55.000 à vítima. Dessa quantia, R$5.000 são referentes ao empréstimo não pago e R$ 50.000 por danos morais.