Rodovias federais brasileiras vão receber 1.140 radares. Em Minas serão 121 novos dispositivos. A instalação dos aparelhos, que deve ser concluída em até 60 dias, é fruto de um acordo – celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – que foi homologado na segunda-feira pela juíza Diana Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal de Brasília.
Os radares serão instalados pelo Dnit para cobertura de 2.278 faixas. Segundo a magistrada, nas áreas urbanas serão postos dispositivos em faixas de criticidade muito altas, altas e médias. Já nas áreas rurais, foram contempladas apenas faixas com criticidade muito alta e alta. Em Minas, serão 96 radares em zonas urbanas contra 24 em zonas rurais.
Por meio de nota, o Dnit expõe que o acordo “permitiu uma redução do quantitativo de radares, contemplando a instalação de equipamentos nos pontos mais sensíveis, prioritariamente em áreas urbanas”.
O documento informa a implantação das faixas estabelecida “busca também coerência com a disponibilidade orçamentária do Dnit para tal finalidade”.
Parte dois
Uma segunda etapa do acordo prevê a realização de um novo estudo, realizado por técnicos em engenharia do Dnit, pela Polícia Rodoviária Federal e por assistente técnico a ser indicado pela Procuradoria, indicou a juíza.
O trabalho deverá ser concluído em até 120 dias e indicará a necessidade dos radares nas faixas remanescentes, de criticidade baixa e muito baixa. As informações serão posteriormente analisadas pelo juízo.
O Dnit anota que o novo estudo tem como objetivo “redimensionar a quantidade de radares, priorizando os trechos efetivamente necessários e considerando o caráter educativo dos equipamentos”.
O acordo foi homologado no âmbito de duas ações ajuizadas contra o DNIT e a União que defendiam a permanência dos radares nas Rodovias Federais. Defendendo a permanência dos radares nas Rodovias Federais, as ações foram interpostas pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e pelo MPF.
No texto, a juíza destaca que os técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas”.
Contexto
O acordo homologado foi proposto em uma ação popular aberta, há três meses, em resposta a uma declaração do presidente Jair Bolsonaro.
Em abril, ele usou a sua conta no Twitter para anunciar ter impedido a instalação de 8.000 radares nas rodovias federais do país, afirmando que “a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao estado”.
Na sentença, todavia, a juíza Diana Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal de Brasília, anota que nunca houve um total de 8.000 processos para instalação de radares em rodovias federais.
O acordo mediado pela Justiça se refere às rodovias não privatizadas. (Com agências)