Quatro ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deverão receber uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, após a empresa ter desviado a rota do ônibus que transportava os trabalhadores até a porta da empresa. O objetivo da ação era impedir que eles participassem de uma assembleia do sindicato da categoria. A situação aconteceu em outubro de 2014, sendo que, quase 10 anos depois, a decisão foi proferida em 2ª instância pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
No processo, a mineradora argumentou que não existiam provas da "ofensa à liberdade sindical", alegando que os trabalhadores não teriam provado ter sido impedidos de participar da reunião. Porém, ainda conforme a Justiça do Trabalho, no dia 24 de outubro daquele ano os empregados foram convocados pelo sindicato para uma assembleia que decidiria se a entidade seria reconhecida como representante da categoria.
Entretanto, após os trabalhadores perceberem o desvio na rota, os trabalhadores comunicaram os colegas pelos celulares, o que gerou uma insatisfação generalizada que culminou na paralisação das atividades da mineradora. "No dia seguinte, a empresa fez a dispensa por justa causa de vários empregados, entre eles os quatro autores, que ingressaram na Justiça do Trabalho e conseguiram a reversão da penalidade aplicada", detalha o TRT-MG.
Porém, diferente do alegado pela empresa, uma testemunha ouvida no processo confirmou o ocorrido. “O veículo foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por 1h30min”, disse a pessoa ouvida. O caminho até a portaria levava, normalmente, 20 minutos.
Com isso, para o relator da 1ª turma do TRT-MG, desembargador Emerson José Alves Lage, a conduta da empresa se "revestiu de nítida prática antissindical" ao impor obstáculos ao livre exercício da associação sindical, o que foi agravado pela dispensa dos trabalhadores que participaram do movimento.
Ainda conforme o magistrado, o exercício ao direito à associação sindical é assegurado de forma "ampla e irrestrita, como preceito fundamental da ordem constitucional brasileira, compondo os direitos sociais previstos no artigo 8º da Constituição". “E qualquer ato do empregador que importe violação ou restrição desse direito configura abuso de direito passível de reparação”, ponderou.
Após recurso da mineradora, indenização aumentou 650%
Após a decisão proferida em primeira instância pela Vara de Congonhas, a CSN recorreu da decisão, levando o caso ao colegiado. Porém, assim como o relator, os demais desembargadores resolveram manter a condenação, e ainda aumentaram em 650% o valor da indenização, que passou de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada trabalhador.
Para elevar o valor, o relator levou em consideração a capacidade econômica da empresa, o grau de culpa da mesma, a extensão da lesão, os elementos da responsabilidade civil e o caráter pedagógico da reparação.
Procurada por O TEMPO, a CSN Mineração informou apenas que não comenta decisões judiciais.