A Justiça de Minas Gerais determinou que um plano de saúde forneça tratamento com oxigenoterapia hiperbárica a uma criança portadora de uma doença rara. O plano havia negado a cobertura, alegando que o procedimento não está incluído no rol de tratamentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso foi divulgado nesta sexta-feira (4).

Os pais da criança entraram com uma ação judicial após a negativa, e a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância, que já havia garantido o tratamento. Laudos médicos demonstraram a necessidade da terapia para melhorar a qualidade de vida do paciente, reduzindo dores, prevenindo infecções e ajudando na cicatrização, essencial para uma cirurgia futura.

Embora o plano tenha argumentado que a eficácia do tratamento para o caso específico não estava comprovada, o Tribunal entendeu que a vulnerabilidade da criança, que depende da terapia, justifica a obrigatoriedade da cobertura.

No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, com o relator do processo, desembargador Arnaldo Maciel, afirmando que a negativa, apesar de inadequada, não foi suficiente para gerar o direito à indenização.

Os desembargadores Peixoto Henriques e Wilson Benevides concordaram com o relator, e a decisão reforça o direito dos segurados a tratamentos essenciais, mesmo quando não previstos na lista obrigatória da ANS.