Um pastor de 49 anos foi preso pela Polícia Civil em Fronteira, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (9 de outubro), suspeito de importunação sexual e estupro de vulnerável contra três adolescentes, de 13 e 14 anos. Segundo as investigações, ele se aproveitava do momento de oração para cometer os abusos.
As investigações começaram após um relatório do Conselho Tutelar da cidade, que alertou as autoridades sobre a situação. Conforme as apurações, o líder religioso convidava um grupo de adolescentes para ir à sua casa após os cultos, alegando que o objetivo era orar e fazer refeições.
No entanto, ao chegarem à residência, as jovens eram levadas a um quarto escuro sob o pretexto de realizar um ritual de oração. Durante esses encontros, o suspeito afirmava que oraria por cada uma delas, mas, na verdade, aproveitava-se da situação para tocar nos corpos das meninas, erguendo as vestes delas.
Ainda conforme a Polícia Civil, o pastor já havia sido condenado anteriormente por perseguir uma fiel da igreja. A instituição, no entanto, não divulgou mais informações sobre esse caso. Após a prisão, ele foi encaminhado ao sistema prisional.
Como denunciar?
Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas, de maneira anônima, por meio do telefone 181. Também é possível procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Estupro de vulnerável
Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no Brasil. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. A pena inicial para o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.
Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez.
A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como estupro de vulnerável.