O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Uberlândia que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19 e impedia a aplicação de restrições e sanções para pessoas não vacinadas, incluindo agentes e servidores públicos. A decisão unânime do Plenário foi tomada na sessão realizada na manhã desta quarta-feira (6 de novembro), durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que contestou a Lei 13.691/2022, sancionada em Uberlândia. O relator do processo e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já havia concedido uma liminar em 2022 suspendendo os efeitos da norma municipal, e, no julgamento de hoje, o mérito foi analisado, consolidando a suspensão definitiva da lei.
Em seu voto, o ministro Barroso ressaltou que o entendimento do STF é de que a vacinação compulsória é constitucional e difere da vacinação forçada. Segundo ele, enquanto a vacinação forçada implicaria obrigar fisicamente as pessoas a se vacinarem, a compulsória permite ao poder público aplicar medidas indiretas para incentivar a vacinação, como restrições a atividades e a entrada em estabelecimentos, desde que amparadas por legislação.
Barroso também destacou que a norma de Uberlândia contrariava diretrizes nacionais do STF e o consenso médico-científico, que reconhecem a vacinação como um importante instrumento para reduzir o risco de contágio e fortalecer a resistência de pessoas infectadas pela Covid-19.