Se beber, não dirija. O slogan das campanhas de conscientização sobre os perigos de dirigir sob a influência de álcool é o recado para quem for sair em Belo Horizonte nesta sexta-feira (17). Em meio ao Maio Amarelo, destinado a ações para um trânsito seguro, as autoridades promovem blitze, buscando identificar desrespeito às leis de trânsito.

A operação integrada conta com equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal de Belo Horizonte e profissionais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e BHTrans.

As operações contam com o suporte da carreta do Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), que possui tecnologia embarcada e câmeras de alta precisão. “Todos os procedimentos decorrentes do flagrante de alcoolemia, por exemplo, poderão ser realizados no local, logo após a abordagem”, informa.

Dirigir alcoolizado: o que diz a legislação?

A prática, além de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 2.934,70, pode ser enquadrada como crime de trânsito e resultar em prisão.

Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306). Em ambos os casos, é infração gravíssima, punida com sete pontos e multa com fator multiplicador de 10 vezes; ou seja, R$ 2.934,70.

A diferença entre ser considerada infração de trânsito e crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal.

Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool. No último caso, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.