Presa aos nove meses de gravidez, junto com o companheiro, por tráfico de drogas, Ana (nome fictício) não sabia o que era pior: finalizar a gestação dentro do presídio e ter o bebê ao seu lado por um tempo atrás das grades ou imaginar o momento em que se despediria dele, com o risco de ficar tempos sem vê-lo. Não bastasse toda essa ansiedade que a consumia, ela conheceu, nas primeiras horas de detida, outra gestante, já em condição de cárcere, com uma decisão tomada. “Ela queria fazer um aborto. Chorava e dizia que não conseguiria conviver com a possibilidade de ter um filho solto no mundo”, recorda-se. 

Ana conseguiu aguardar julgamento em liberdade e ter o filho fora das grades. Mas, quando saiu a decisão de que ela ficaria encarcerada, teve que deixar o bebê com 2 meses na casa da mãe dela. Foram 12 dias encarcerada. “Não teve um momento em que não me senti solitária. Senti um vazio dentro de mim por estar longe do meu filho. Pensei em várias formas de me matar”, diz. O autoextermínio foi o caminho seguido pela moça que ela havia conhecido assim que pisou na cadeia. Já Ana, agora, cumpre pena em regime domiciliar e mora com o filho, de 1 ano, na casa da mãe dela.

No Brasil, 74% das mulheres presas são mães e 56% têm dois ou mais filhos, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2018. A dor de ficar longe dos filhos é uma das principais grades que aprisionam mulheres em situação de cárcere. “É um eterno paradoxo: um Estado que proíbe o aborto, obrigando as mulheres a seguir com a gravidez mesmo sem condições ou vontade, e que prende mulheres que têm filhos”, critica a fundadora da Operação Milhas pela Vida das Mulheres, Juliana Reis. A entidade dá a mulheres condições para viajar para países onde o aborto não é crime, como Argentina, para que elas possam fazer o procedimento. 

“Uma vez ajudamos uma mulher que foi estuprada aos 14 anos e teve filhos gêmeos aos 15. A segunda gravidez dela também foi de gêmeos. Ela morava com os pais e engravidou do quinto filho. Foi aí que ela fez o aborto, mas, no Brasil, se sentiu perseguida pela lei e pelo posto de saúde, que notifica autoridades quando descobre o aborto”, explica Juliana. 

Levantamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostra que, nos últimos cinco anos, aconteceram 163 julgamentos em Minas por aborto, feito pela gestante ou com ajuda de terceiros, além de divulgação de procedimentos. No Brasil, o aborto é permitido apenas quando há risco à vida materna, em casos de estupro e em gestação de feto anencéfalo. 

Lídia tem 49 anos, ficou presa de 2008 a 2013 por envolvimento no tráfico e não só levou a gravidez até o final, como teve o filho no momento em que cumpria pena. Ela foi levada para um hospital na hora do parto, mas não se sentiu acolhida. “Minha gravidez era de risco. Cheguei ao hospital e todo mundo ficou me olhando torto porque eu estava algemada e acompanhada de quatro policiais penais, um carro da Polícia Militar e um da Civil. Parecia que eu era perigosa”, diz. 

A criança nasceu e ficou um tempo com ela na prisão. “Um dia, do nada, a agente me chamou, pegou meu filho e disse para outra pessoa juntar as coisas dele para ele ir para casa dos meus pais”, conta. Isso ocorreu na década passada. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus para colocar em prisão domiciliar todas as mães de filhos de até 12 anos em prisão preventiva. Agora, Lídia é advogada e tem como foco o atendimento a mulheres. “Meu objetivo é não deixar outra mulher sofrer o que sofri”, afirma. 

Estado apura abusos e incentiva estudo e trabalho

As prisões de Minas Gerais, conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), há investimento em trabalho e estudo para contribuir para a reinserção das detentas na sociedade. O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) tem expandido o número de parcerias e empregos de detentos. “Para garantir o trabalho de ressocialização nas unidades sob sua custódia, o Depen-MG tem duas diretorias que se dedicam, exclusivamente, às atividades de ensino e profissionalização, e outra, às de trabalho e produção. Nelas, atuam servidores com diferentes formações acadêmicas voltadas à missão de ressocialização, como pedagogos, professores, assistentes sociais e psicólogos”.

Além disso, a pasta garante que “todas as denúncias devidamente formalizadas nos canais oficiais são alvo de rigorosa apuração, respeitando o direito à defesa e ao contraditório”, e que considera inadmissível qualquer conduta que não reflita os valores da instituição e do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, como desrespeito aos direitos humanos.

Em relação à alimentação das detentas, a Sejusp esclarece que, quando há qualquer problema relacionado às refeições, elas são imediatamente substituídas. Em situações de descumprimento da garantia, procedimentos administrativos são realizados e podem resultar em multas e até perda de contrato por parte da empresa executora. 

O Departamento Penitenciário de Minas Gerais tem ainda o Núcleo de Atenção às Mulheres e Grupos Específicos (NuGE), que tem como atribuição o acompanhamento da custódia de grupos específicos no Sistema Prisional de Minas Gerais, os quais, em geral, encontram-se em situação de vulnerabilidade frente ao encarceramento. Em 2023, foram 6.728 ações variadas, que incluem visitas virtuais e assistência social.