Um traficante de drogas foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais coletivos, além de cumprir uma pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto. A condenação considera o impacto negativo das drogas na sociedade, estimulando vícios e problemas sociais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme Acórdão publicado no dia 3 de julho.
O condenado foi denunciado pela 5ª Promotoria de Justiça de Três Corações, no Sul de Minas Gerais, por envolvimento no transporte, porte e venda de crack e cocaína. O caso envolveu outros três réus, dos quais dois foram absolvidos e um teve o processo desmembrado.
A promotora de Justiça Flaviane Ferreira da Silveira, responsável pela denúncia, destacou os graves danos sociais causados pelo tráfico de drogas, que vão desde o aumento da criminalidade até a desestruturação de famílias e problemas de saúde pública.
A promotora também ressaltou que o tráfico ilícito de drogas fomenta violência, corrupção e sobrecarrega o sistema carcerário. "Essas práticas geram graves prejuízos econômicos e extrapatrimoniais para a sociedade, evidenciando o dano moral coletivo", afirmou.
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização por danos morais coletivos, mas o MPMG recorreu da decisão. No julgamento do recurso, a relatora Paula Cunha da Silva, da 6ª Câmara Criminal do TJMG, citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a condenação por danos morais coletivos em processos criminais, considerando que atos ilícitos que causem grave prejuízo à coletividade devem ser compensados.
O TJMG, ao acatar o recurso, destacou a necessidade de fixar uma indenização justa e razoável, considerando o contexto do crime e a quantidade de drogas apreendidas. Segundo a decisão, a prática do tráfico de drogas alcança diversos usuários e fomenta problemas sociais graves.