O governo de Minas Gerais divulgou nesta segunda-feira (13 de janeiro) que 56 municípios estão em anormalidade pelas chuvas no Estado. Desses, 52 decretos são de emergência, enquanto quatro cidades decretaram estado de calamidade pública. Mas afinal, qual a diferença entre as duas situações?
Situação de emergência x Estado de Calamidade Pública
Andréa Braz, assessora técnica do setor de Assistência Social da Associação Mineira de Municípios (AMM), explica que a situação de emergência ocorre quando a normalidade do município pode ser reestabelecida com os recursos do próprio município ou complementados com apoio do governo federal, ou estadual. Já a calamidade pública é um nível pior, nesse cenário os danos e prejuízos não são superáveis e suportados pelos governos locais. “Na calamidade, o reestabelecimento da normalidade depende de ação mais coordenada das três esferas de atuação (municipal, estadual e federal), e às vezes até com ajuda internacional”, explica.
O estado de calamidade não precisa de uma situação de emergência prévia. Cabe ao gestor do município identificar qual o grau de comprometimento da capacidade de resposta do poder público ao desastre. A assessora técnica da AMM ressalta que os decretos de anormalidade podem ser publicados em diversas ocasiões, desde que, obviamente, comprovados. Apesar de o caso mais emblemático e conhecido ser o de chuvas, há possibilidade da anormalidade ser reconhecida em casos de seca, de saúde pública, circunstâncias graves de segurança social e desassistência social.
O que acontece após decreto de emergência ou calamidade
Quando o município decreta a emergência ou calamidade, ele fica autorizado a usar recursos próprios para combater o desastre. Em situações de anormalidade, a prefeitura pode fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise. As compras, contudo, devem ter ao menos três orçamentos, explica Andréa Braz.
Após assinar o decreto municipal, o chefe do Executivo deve pedir o reconhecimento da situação de anormalidade ao governo estadual e/ou federal. Após o reconhecimento, os entes estaduais e federais podem enviar recursos para o enfrentamento à situação de anormalidade.
O governo federal, por exemplo, possui a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que promove apoio e proteção à população atingida, com a disponibilização de alojamentos provisórios e itens de subsistência, conforme as necessidades detectadas em cada localidade. O município pode solicitar um “Termo de Aceite”, que é um pedido de recursos para esse fim. O valor estimado pela União como referência é de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas, que é depositado em um fundo da prefeitura. Esse valor sofre modificações e pode alterar se o número de pessoas atendidas aumentar ou diminuir.
Decretos reconhecidos pela União também permitem que trabalhadores tenham acesso ao saque-calamidade pelo FGTS, além de distribuição de alimentos. Para o gestor municipal que estiver em dúvida, Andréa Braz explica que a AMM possui equipe sempre disponível em 11 áreas diferentes para ajudar os municípios, inclusive com os sistemas do governo federal e estadual.