A Justiça Militar de Minas Gerais converteu em preventiva a prisão do 1º sargento da Polícia Militar suspeito de agredir uma oficial de justiça no último sábado (8 de março) em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte. Apesar da agressão, a decisão da Justiça Militar ocorre por quatro crimes militares cometidos pelo sargento durante a ocorrência, como apertar os testículos de um sargento. Caberá Justiça comum decidir sobre a agressão, em audiência de custódia prevista para esta segunda-feira (10 de março).
Conforme o juiz Bruno Cortez Torres Castelo Branco, o sargento cometeu crimes previstos nos artigos 163,177, 233 e 298 no Código Penal Militar. Em tese, os crimes tratam sobre recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, opor-se à execução de ato legal mediante ameaça ou violência, ameaça, e desacato a superior.
“O conduzido recusou-se a se identificar, afirmando que ‘todo mundo me conhece’, mesmo após três ordens expressas do superior hierárquico, configurando-se, em tese, o crime tipificado art. 163 do CPM ("Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução"). Ao ser informado de que estava preso, o conduzido ainda apresentou resistência ativa, agredindo o 3º Sgt PM com um golpe nos testículos e um chute, o que em tese caracteriza o crime capitulado no art. 177 do CPM ("Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio"). Na sequência, o indiciado proferiu ameaças ao 3º Sgt, afirmando que ‘se tirasse a algema, iria resolver com ele de homem pra homem’, que ‘era mais homem que o Sgt’, e quando Sgt falou ao conduzido que resolveria a situação na Justiça Militar, o segundo respondeu que resolveria com primeiro ‘de outra forma’, o que se amolda, em tese, ao crime de ameaça (art. 223 do CPM). Por fim, o investigado ainda desacatou o Major PM, questionando, com tom de deboche: "Quem é o Major que vai me pegar?" e "É você que é o Major?", incorrendo, em tese, no crime positivado no art. 298 do CPM ("Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade"). Dado esse panorama fático, consigno inicialmente que as instituições militares estaduais são organizadas com base na hierarquia e disciplina (art. 42 da Constituição Federal), pilares estruturantes que devem ser cultivados em todas as circunstâncias da vida pessoal e profissional entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, o que, em primeira análise, não restou observado pelo conduzido”, avaliou o juiz.
A defesa do policial pediu o relaxamento da prisão em flagrante, e, caso negado, a transferência do conduzido para unidade prisional militar mais próxima do HPM em Belo Horizonte pelo fato de ele realizar tratamento oncológico. Durante a audiência de custódia, o militar afirmou que se encontra em estado paliativo e que faz uso de medicamentos de uso contínuo em casa.
Ao converter a prisão em flagrante, a Justiça Militar determinou que o policial fique preso no 18ºBPM, localizado em Contagem, que possui um Núcleo de Assistência à Saúde (NAIS), com corpo clínico apto a prestar assistência à saúde ao militar.