O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o caminhoneiro, de 49 anos, envolvido em um acidente na BR-116, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A denúncia, que sugere o julgamento por homicídio qualificado foi oferecida à Justiça na última sexta-feira (7 de março). O proprietário da empresa responsável pelo veículo também foi denunciado. 

Nesta segunda-feira (10), primeiro dia útil após a denúncia, o processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, que vai decidir se aceita ou não a acusação. Não há prazo para a aceitação ou rejeição da denúncia. 

As denúncias de homicídio apresentam as seguintes qualificadoras: uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, os dois também vão responder pela tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras 11 pessoas que sobreviveram. São pessoas que estavam no ônibus e em um carro, também atingido no acidente. 

O motorista da carreta foi denunciado por não ter prestado socorro às vítimas e por ter fugido do local para evitar as responsabilidades penais e civis do acidente. O proprietário da empresa de transporte também será responsabilizado judicialmente por falsidade ideológica, por inserir ou ordenar a inserção de informações falsas no manifesto da carna, para enganar fiscalizações.

Segundo a Promotoria de Justiça, os denunciados agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de causar a morte. Entre os fatores que contribuíram para o acidente estão: sobrepeso excessivo da carga, velocidade acima do permitido, direção sob influência de álcool e drogas, jornada de trabalho excessiva sem os descansos necessários, modificações no veículo sem autorização, desgaste dos pneus, falhas nos sistemas de amarração e tensão dos blocos, e condução do veículo com a CNH suspensa.

Indiciamento da Polícia Civil  

O caminhoneiro e o empresário foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), no último dia 25 de fevereiro, por homicídio e lesão corporal, tanto grave quanto leve. A investigação indica ainda que o condutor do veículo deverá responder por dois crimes de trânsito, pois fugiu do local do acidente e não prestou socorro às vítimas. Já o empresário foi indiciado ainda por falsidade ideológica. "Isso ocorreu porque ele era o responsável pelo preenchimento de informações falsas em notas fiscais. Ele inseriu uma pesagem falsa das pedras e também do veículo para se furtar da fiscalização, caso ela ocorresse", explicou o delegado Amaury Albuquerque, responsável pelo caso, ao fim das investigações. 

O indiciamento é uma frase prévia à denúncia. A Polícia Civil realiza a investigação e encaminha os documentos com o indiciamento para o Ministério Público, que por sua vez pode alterar o indiciamento ao oferecer a denúncia.

Relembre o acidente

Um ônibus de viagem interestadual com 45 passageiros pegou fogo após se envolver em um acidente com uma carreta e um carro na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, no dia 21 de dezembro. O acidente provocou a interdição da rodovia federal — 39 pessoas morreram e outras nove pessoas ficaram feridas. O ônibus saiu de São Paulo na sexta-feira (20) e seguia para a Bahia. As vítimas são dos Estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba. 

O motorista da carreta bitrem foi preso um mês após o acidente, em 21 de janeiro, após exames toxicológicos detectarem que o caminhoneiro fez uso de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações apontaram que a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso superior a capacidade máxima de cada reboque. Segundo a PCMG, a velocidade do veículo também estava acima de 90 km/h no momento do acidente. O valor é considerado 12,5% acima do permitido na via, que é de 80 km/h. A velocidade associada ao excesso de peso seriam a causa do acidente.

Defesa nega uso de drogas 

Os advogados de defesa do caminhoneiro contestaram o resultados dos exames realizados pela Polícia Civil, que indicaram uso de ecstasy, cocaína e álcool antes da batida. A versão dos advogados é baseada no resultado de exames toxicológicos particulares realizados no dia 21 de janeiro, um mês após o acidente, e apresentados em 10 de fevereiro à imprensa. 

Segundo a equipe de defesa, um exame toxicológico particular foi contratado após a prisão e coletado ainda na delegacia. No dia 31 de janeiro, o laboratório solicitou novas amostras, novamente cedidas pelo suspeito. Os testes foram analisados com amostras de pelo, que tem janela de detecção de substâncias usadas há até 180 dias. O laudo divulgado pelo laboratório deu negativo para presença de cocaína, ecstasy, anfetaminas, maconha e heroína. Para os advogados, o exame feito por amostra de urina, método usado pela PCMG, é considerado “fraco”.