Um atraso de cinco anos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) levou o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) a ser condenado a pagar R$ 4 mil a um motorista por danos morais. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O problema teve início em 2013, quando o condutor tentou renovar sua habilitação em Montes Claros e o processo foi negado por uma suposta irregularidade apontada pelo Detran da Bahia: a duplicidade de prontuários na cidade de Eunápolis. A falha, reconhecida pelo próprio órgão como erro sistêmico, só foi corrigida em 2018.

Durante o período em que permaneceu sem CNH, o motorista ficou impedido de dirigir e perdeu o emprego de supervisor de vigilantes, função que exigia deslocamentos constantes.

Na defesa, o Detran alegou que o erro se deu pela duplicação do número do Prontuário Geral Único (PGU), antigo formato da CNH. Para o juiz Evandro Cangussu Melo, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, houve falha do poder público ao não manter atualizadas as informações no sistema nacional.

O motorista pediu ainda o pagamento de danos materiais, alegando custos com a contratação de advogado e a perda do emprego. O pedido foi negado, tanto em primeira quanto em segunda instância. Segundo a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, a simples contratação de advogado não configura, por si só, direito à indenização.

Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora.