O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa. A medida foi tomada nessa terça-feira (12), após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que investigava a conduta do magistrado, acusado de furtar uma peça sacra em uma igreja localizada em Tiradentes, no Campo das Vertentes, em Minas Gerais.
A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada a magistrados na esfera administrativa. Apesar disso, ela não prevê a perda dos vencimentos mensais.
Segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais, Correa foi indiciado pelo furto de uma imagem sacra durante uma visita à cidade em 2014. Apesar do indiciamento, o processo criminal contra o juiz foi arquivado, devido ao prazo de prescrição.
No âmbito administrativo, o TJRJ considerou que o magistrado infringiu dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 35, inciso VIII, e art. 56, inciso II) e do Código de Ética da Magistratura (artigos 1º, 15, 16 e 37), que tratam da dignidade, decoro e conduta esperada de um juiz dentro e fora da atividade jurisdicional.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio afirmou, por meio de nota, que "não comenta decisões dos seus magistrados" e que "os magistrados se manifestam por meio de suas decisões nos autos".