A Justiça de Minas Gerais decidiu manter as medidas protetivas concedidas a uma mulher que vinha sofrendo ameaças do próprio irmão. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (10/7), é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A vítima ingressou com ação judicial relatando que o irmão a agredia verbalmente e a ameaçava de morte. O juiz Rodrigo Maas dos Anjos, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo, acolheu o pedido e determinou que o agressor fosse proibido de se aproximar da irmã ou de manter contato com ela por qualquer meio.

Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal, alegando cerceamento de defesa. No julgamento, o juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira rejeitou o recurso e manteve a decisão de primeira instância.

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O magistrado fundamentou sua decisão destacando que as medidas protetivas são procedimentos cautelares, céleres e informais, nos quais a produção de provas pode ser dispensada diante da urgência da situação.

Os desembargadores Franklin Higino e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.