Muitos pais não conseguem curtir as férias escolares de julho com os filhos. Por isso, é comum que neste período as crianças e adolescentes realizem viagens com outros familiares ou até mesmo pessoas próximas.
No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que para realizar viagens desacompanhados ou com acompanhantes que não sejam os responsáveis legais, é importante se atentar aos documentos e autorizações necessárias para a realização do passeio.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar fora do estado que reside desacompanhado dos pais sem expressa autorização. A advogada Michelle Higino, especialista em Direito Cível, ressalta que para menores de idade possam viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, existem três alternativas para adquirir a autorização:
- Autorização judicial ou certidão com firma reconhecida por autenticidade;
- Autorização Eletrônica de Viagem (AEV);
- Escritura pública lavrada em cartório de notas.
A especialista reforça que o ideal é que assim que surja a ideia da viagem ou que a compra da passagem seja realizada, os responsáveis já busquem uma das alternativas de autorização para evitar complicações. “Pode ser que você não tenha uma firma reconhecida, aí você terá que abrir uma e reconhecer aquela assinatura no cartório. Também pode ser que você não tenha um sistema hábil para imitir na hora ou pode ser que peçam autorização, principalmente para viagens para o exterior que precisam, por exemplo, de uma averbação quando é um único tutor”, declara.
Acompanhantes
Michelle Higino aponta que se a viagem for realizada dentro da região metropolitana ou comarca, não é necessário autorização. Caso a criança ou adolescente esteja acompanhada de avós, um dos pais ou tios, maiores de 18 anos, é preciso um documento que comprove o parentesco. Neste caso também não é necessário autorização. Porém, para viagens internacionais, as regras costumam ser mais rígidas.
Além disso, menores de 16 anos podem viajar com pessoas que não tenham grau de parentesco. “Para isso é muito importante que tenha a autorização ratificada judicialmente ou extrajudicialmente, por meio de um formulário padrão de autorização para viagem”, conta.
Há em vigor também a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), internacional e nacional para crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de ambos ou de um dos pais. Neste caso a autorização judicial é dispensada e pode ser feita com este documento particular eletrônico.
Para isso é necessário que os dois pais assinem, além de realizar uma videoconferência para consentimento e uma assinatura digital. No entanto, a especialista em Direito Cível reforça que o caráter principal é ir até o cartório e emitir uma autorização.
Viagens marítimas e aéreas
A advogada aponta que para viagens marítimas e aéreas é recomendado que os responsáveis procurem a companhia responsável pela viagem, já que cada uma costuma ter uma especificação a respeito do que é necessário para realizar a viagem.
Formulário
Na página principal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) há um formulário disponível para autorização de viagem nacional e internacional. Você pode acessar o formulário clicando aqui.
* Estagiária sob supervisão do portal O TEMPO