O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) julgou como irregular o parcelamento e o atraso dos salários dos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino ocorrido em 2020, período da pandemia da Covid-19. O órgão considerou que o Governo de Minas agiu de forma incorreta na gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada em sessão realizada na última quarta-feira (9/7).
"O argumento de priorização do pagamento dos profissionais da saúde e da segurança, tendo em vista o contexto causado pela pandemia de Covid-19 e a situação de calamidade financeira do Estado de Minas Gerais, não pode prosperar, uma vez que os servidores do Estado não são todos financiados pelos mesmos recursos, e que os profissionais do magistério em efetivo exercício, que são, de fato, apenas parte dos servidores públicos do Estado, possuem uma particularidade no financiamento de seus salários, que é o próprio Fundeb, o que os demais grupos de servidores não possuem”, destacou o relator do processo, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão.
Durante o seu voto, o relator decidiu por não aplicar multa aos gestores. A decisão, segundo ele, foi tomada “em razão das circunstâncias excepcionais e absolutamente adversas ocorridas em 2020 (enfrentamento da pandemia de Covid-19) e da regularização posterior do pagamento dos servidores”. Mourão determinou que o Governo de Minas adeque a gestão dos recursos do Fundeb à Lei Federal nº 14.133/2020 em até 180 dias.
"A legislação não só exige que os recursos do Fundeb sejam transferidos para a conta específica, mas determina, também, que sejam mantidos e movimentados unicamente nela. Tal imposição visa assegurar que os recursos do fundo sejam destinados somente à sua finalidade específica, bem como viabilizar a fiscalização de sua aplicação.", disse Mourão.
Ainda segundo o relator, a legislação determina que a gestão dos recursos do Fundeb é responsabilidade do órgão da educação, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), e não da Secretaria da Fazenda. Procurada pela reportagem de O TEMPO, a SEE/MG informou, por meio da Advocacia-Geral do Estado, que irá se manifestar nos autos do processo.