A Justiça Federal determinou a suspensão de cláusulas contratuais firmadas entre o escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead LLP e vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas. A decisão liminar foi proferida pela juíza Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, e atende a um pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais (DPMG). O escritório, que representa vítimas em um julgamento no Reino Unido, por sua vez, afirma que os contratos seguem a legislação inglesa e que jamais foram questionados pelas mais de 600 mil pessoas que representa.
De acordo com o MPMG, a medida visa proteger juridicamente os atingidos frente a cláusulas consideradas abusivas e a práticas de publicidade enganosa. A magistrada reconheceu a “hipervulnerabilidade” das vítimas e determinou a suspensão de dispositivos que, entre outros pontos, impedem a rescisão contratual livre, impõem a jurisdição estrangeira, dificultam o acesso a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência.
A decisão também obriga os réus a informarem os consumidores sobre o teor da liminar com a mesma visibilidade usada para divulgar os contratos, incluindo mídias sociais. O processo segue em tramitação e cabe recurso. A juíza determinou a citação dos réus para apresentação de defesa e manifestação sobre eventual realização de audiência de conciliação.
Em nota, o escritório Pogust Goodhead afirmou que a medida integra uma manobra que busca enfraquecer o direito dos atingidos de buscar indenização integral na Justiça inglesa, “pressionando-os a aceitar os termos de um acordo incompatível com a gravidade dos danos sofridos”. O escritório declarou, ainda, que a decisão é passível de recurso e que jamais recebeu valores de seus clientes. Segundo o texto, a ordem judicial para eventual depósito de honorários é “inócua”, já que o prazo para adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID) se encerrou em 4 de julho.
O escritório reiterou o compromisso com “a ética, a transparência e a busca por justiça e reparação aos atingidos por todos os meios legais legítimos”.
O julgamento no Reino Unido teve, como última etapa, a audiência — chamada de Case Management Conference (CMC) — que começou a definir o escopo do julgamento, o cronograma de entrega de documentos, prazos de perícias e provas.
Fim da inscrição ao PID
Terminou em 4 de julho o prazo para inscrição no Programa Indenizatório Definitivo (PID), mecanismo criado no Brasil como parte do novo acordo de reparação pela tragédia de Mariana, que garantiu o pagamento de R$ 35 mil por pessoa física. A adesão ao programa, no entanto, implicou renúncia a outros processos de reparação, incluindo a ação coletiva em curso no Reino Unido.
Tragédia de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, provocou o maior desastre ambiental da história do Brasil. A estrutura pertencia à mineradora Samarco, e o colapso espalhou rejeitos por centenas de quilômetros, atingindo municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A tragédia deixou 19 mortos e causou prejuízos ambientais e sociais de grande escala. Povos indígenas, comunidades ribeirinhas, municípios e milhares de moradores foram diretamente impactados. O caso segue gerando repercussões judiciais quase uma década após o rompimento.