A Maria Fumaça que liga São João del-Rei a Tiradentes está com viagens extras até o fim das férias escolares de julho. Ao todo, são ofertadas 44 viagens, com partidas diárias de domingo a segunda-feira. Serão 22 saídas de cada uma das cidades, percorrendo um trajeto de 12 km por uma região rica em biodiversidade e com paisagens que revelam a arquitetura do século XIX.

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A tarifa inteira custa R$ 86 por trajeto, enquanto a meia-entrada sai por R$ 43. As passagens podem ser adquiridas nos totens de autoatendimento localizados nas estações de São João del-Rei e Tiradentes, ou pela internet, por meio do site da Buson, plataforma responsável pela venda de bilhetes do trem turístico.

Mais informações estão disponíveis no site da VLI ou pelos canais de atendimento: Alô VLI, no telefone 0800-022-1211, e WhatsApp (31) 98308-5538.

A Maria Fumaça de São João del-Rei é a mais antiga em operação no Brasil, tendo sido inaugurada por Dom Pedro II em 28 de agosto de 1881.

Gratuidade e meia-entrada

A entrada é gratuita para crianças de 0 a 5 anos, desde que viajem no colo e apresentem certidão de nascimento ou carteira de identidade.

A meia-entrada (50% de desconto) é garantida para os seguintes públicos:

  • Crianças de 6 a 12 anos, mediante apresentação de certidão de nascimento ou identidade;
  • Estudantes a partir de 13 anos com carteirinha válida e documento com foto;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com apresentação de laudo médico ou carteirinha, além de direito à meia-entrada para um acompanhante, quando houver;
  • Idosos a partir de 60 anos, com apresentação de documento oficial com foto;
  • Professores, acompanhando grupos de 10 alunos ou mais;
  • Doadores de sangue ou medula óssea, com comprovação via Conecte SUS Cidadão ou Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome);
  • Moradores de São João del-Rei e de cidades num raio de até 50 km, mediante apresentação de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou internet) em nome do passageiro, além de documento de identidade, CNH ou certidão de nascimento.

Cônjuges sem comprovante de residência em seu nome podem apresentar certidão de casamento. Quem não é casado e não possui contas em seu nome pode comprovar o vínculo com a região por meio da carteira de trabalho ou contrato de aluguel.

Crianças podem apresentar carteirinha escolar ou declaração de matrícula emitida em papel timbrado pela instituição de ensino da cidade.