Juiz de Fora, 23 de julho de 2025 — O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.375, que autoriza a transferência gratuita de um imóvel de 1.867 m² ao Município de Juiz de Fora. Localizado na Rua Mariano Procópio, nº 782, o prédio deverá sediar órgãos internos da administração municipal.

Por que a doação é relevante

  • Revitalização de patrimônio ocioso — O edifício, desocupado há mais de quatro anos, vinha sofrendo depredações e gerando custos de manutenção para o Estado.
  • Mais serviços perto do cidadão — A prefeitura planeja instalar ali a Secretaria de Segurança Urbana e a sede da Guarda Municipal, reforçando a presença do poder público na região do Museu Mariano Procópio.
  • Cláusula de reversão — Se, em até cinco anos após a lavratura da escritura, o prédio não estiver em uso oficial, ele volta ao patrimônio estadual.

Dados do imóvel

Área total 1.867 m²
Endereço Rua Mariano Procópio, 782 – Juiz de Fora (MG)
Finalidade definida em lei Funcionamento de órgão interno da administração municipal
Prazo para cumprir a destinação 5 anos (contados da escritura de doação)
Matrícula nº 17.361 – Livro 3-T – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora

Próximos passos

  • Escritura pública — Prefeitura e Estado lavram o ato de transferência nas próximas semanas.
  • Projeto de reforma — A Secretaria de Obras estimará custo e cronograma; expectativa de licitação ainda em 2025.
  • Instalação dos serviços — Meta é transferir a Guarda Municipal para o novo endereço até o primeiro semestre de 2026.

Contexto

Desde 2024 o governo mineiro vem acelerando a doação de bens ociosos a municípios como forma de reduzir gastos com custeio e apoiar demandas locais. Só em julho, além de Juiz de Fora, receberam imóveis as cidades de Pedra Azul e Oliveira. Especialistas em administração pública apontam que a adoção de cláusulas de reversão, como nesta lei, busca garantir que os bens recebam utilização efetiva.

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