Um supermercado de Divinópolis, na Região Oeste de Minas, foi condenado a pagar indenização de mais de R$ 300 mil a familiares de um encarregado que morreu após cair de uma escada durante o expediente. A decisão é da juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que determinou o pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (25/7).

Conforme o processo, o estabelecimento possuía uma prateleira alta no setor de estoque, onde eram armazenados pacotes de café. Durante o expediente, uma colega de trabalho pediu ajuda ao encarregado para pegar o produto. Ele pegou a escada e tentou alcançar a caixa, mas, como o equipamento era mais baixo do que a prateleira, subiu na parte superior da estrutura, fora da área segura. Enquanto isso, a colega segurava a escada para evitar a queda. Mesmo assim, o trabalhador se desequilibrou, caiu de uma altura de quase três metros, bateu a cabeça nos degraus e no chão, o que resultou em ferimentos graves.

Os empregados chamaram o subgerente do supermercado, que acionou o Corpo de Bombeiros. A equipe prestou os primeiros socorros e pediu apoio do SAMU, que levou o trabalhador à sala de emergência do Hospital São João de Deus, onde ele ficou internado em estado grave. Quatro dias após o acidente, o trabalhador não resistiu aos ferimentos causados pelo traumatismo craniano e morreu.

Após a morte, a família do trabalhador ajuizou uma ação trabalhista pedindo indenização por danos materiais (pensão) e morais. Os familiares argumentaram que o acidente aconteceu por falha da empresa, que não ofereceu um ambiente de trabalho seguro. Eles solicitaram que a empresa fosse responsabilizada pela tragédia.

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A família também afirmou que dependia financeiramente do trabalhador e, por isso, solicitou o pagamento de pensão mensal para garantir o sustento dos dependentes. Além disso, os familiares pediram indenização por danos morais, alegando que a perda inesperada, precoce e trágica do ente querido causou grande sofrimento emocional.

Supermercado nega responsabilidade

Em sua defesa, a empresa negou que tivesse responsabilidade pelo acidente e alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria realizado uma manobra arriscada, fora de suas funções e das orientações de segurança da empresa. Segundo o supermercado, o trabalhador subiu de forma imprudente até a parte mais alta da escada, agindo por conta própria.

A empresa argumentou ainda que, caso fosse considerada alguma falha, a Justiça do Trabalho também reconhecesse que o próprio trabalhador teve responsabilidade pelo acidente, o que poderia reduzir o valor da indenização.

Entretanto, inspeções realizadas por auditores-fiscais do trabalho concluíram que a escada usada era inadequada para a tarefa e que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa. Também observaram que, mesmo após o acidente, a empresa continuava armazenando caixas em altura sem equipamentos adequados, colocando outros trabalhadores em risco.

Durante as oitivas do processo, a única pessoa que presenciou o acidente não foi ouvida formalmente como testemunha da empresa ou da família. Já a testemunha apresentada pelo supermercado não presenciou o acidente nem trabalhava no mesmo local onde ele ocorreu. Além disso, a julgadora considerou as declarações dessa testemunha incoerentes em relação aos fatos verificados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Indenização de mais de R$ 300 mil

A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa analisou o caso e concluiu que a empresa foi responsável pelo acidente que causou a morte do trabalhador. Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de pensão mensal à família, no valor de dois terços da média salarial do trabalhador, corrigida com os reajustes da categoria profissional. O valor será dividido igualmente entre os familiares. A pensão será paga até os filhos completarem 25 anos e, após isso, o valor será repassado integralmente à viúva. Além disso, cada familiar receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 300 mil.

No caso da filha caçula, ainda criança, o valor ficará depositado em uma conta-poupança e só poderá ser sacado quando ela completar 18 anos ou, antes disso, com autorização da Justiça, caso haja necessidade comprovada de liberação da quantia. Segundo a juíza, a pensão mensal deverá ser incluída diretamente na folha de pagamento da empresa. Em caso de atraso, será cobrada multa diária de R$ 500, sem prejuízo da execução das diferenças devidas.