Um site de acompanhantes foi condenado a indenizar uma mineira pela publicação não autorizada de uma foto dela na plataforma. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. A ação está sob segredo de Justiça.

De acordo com o processo, a mulher soube que sua foto estava pública em um site de acompanhantes em novembro de 2023. Ao entrar em contato com o atendimento, conseguiu que o conteúdo fosse removido. Cerca de um mês depois, no entanto, sua imagem voltou a ser publicada na mesma rede de encontros.

Ela procurou a Justiça alegando ter sofrido dano à honra, devido ao perfil do site, e à sua privacidade, já que a postagem foi feita sem sua autorização.

A plataforma, por sua vez, argumentou que não tinha obrigação de retirar fotos do site sem ordem judicial. "[O portal] acrescentou que chegou a remover, de boa-fé, o conteúdo a pedido da própria mulher. Além disso, alegou que a publicação não gerou danos passíveis de reparação", afirma o tribunal.

O relator da 18ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença de uma comarca do interior que condenou o site de acompanhantes. O magistrado afirmou que a plataforma reconheceu o caso, retirando temporariamente o conteúdo ofensivo. Contudo, as imagens voltaram a ser exibidas, "presumindo-se reincidência ou falha na exclusão definitiva, o que configura uma omissão relevante".

Nesse sentido, o magistrado enfatizou a importância do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e concluiu que "a utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade".

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator.