Um homem foi condenado a 45 anos de prisão, em regime fechado, por matar a companheira grávida durante uma festa em Caraí, no Vale do Jequitinhonha. O crime ocorreu em agosto do ano passado, e a condenação foi anunciada após julgamento na última sexta-feira (25/7). A sessão também terminou com a prisão de duas testemunhas de defesa por falso testemunho.

A vítima, de 27 anos, foi atingida por um tiro no pescoço. Os disparos ainda feriram uma segunda mulher, que sobreviveu. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem agiu por ciúmes.

Durante o julgamento, a mãe da vítima relatou que, horas antes do crime, a filha havia encerrado o relacionamento com o acusado. Pouco tempo depois, ela foi morta.

Conforme a denúncia, o crime foi o desfecho de uma escalada de agressões e ameaças. Uma amiga do casal contou ter presenciado o réu sacar uma arma e atirar para o alto durante uma briga dias antes do assassinato. A perícia indicou que o disparo fatal foi feito a curta distância.

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras no homicídio: feminicídio, uso de meio que gerou perigo comum (por ter atirado em local com aglomeração) e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz considerou ainda agravantes como a personalidade agressiva do réu, a forma cruel do assassinato e os impactos emocionais deixados na filha da vítima, de apenas 7 anos, que passou a apresentar sinais de depressão após a perda da mãe.

A pena de 45 anos foi aplicada pelo homicídio. Além disso, o réu também foi condenado a seis meses de detenção pela lesão causada à segunda vítima. Ele continuará preso e não poderá recorrer em liberdade.

Testemunhas presas no fórum

Durante o julgamento, duas testemunhas arroladas pela defesa foram presas em flagrante por mentirem no plenário. O MPMG apontou que os relatos dos dois homens eram incompatíveis com as provas técnicas do processo. Eles foram mantidos no fórum até a conclusão da sessão, quando receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia pela Polícia Militar.

O juiz também fixou um valor mínimo de indenização por danos morais a ser pago aos familiares da vítima.