Pela primeira vez, uma pessoa não-binária teve reconhecido, de forma judicial, o direito à retificação de nome e gênero em Minas Gerais. A medida, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPMG), é uma garantia de que pessoas transexuais tenham acesso à cidadania e à inclusão social como qualquer outro cidadão. O órgão foi responsável por conduzir o processo junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

“A ficha está caindo aos poucos, mas estou em êxtase pelo resultado ter sido tão positivo. É como se iniciasse um novo capítulo na minha vida, já que estou renascendo para o mundo com uma nova identidade e caminhos que se abrem para que eu possa explorar o meu próprio gênero livremente”, afirmou Tai Barreto, uma das pessoas assistidas.

Barreto conheceu a iniciativa da DPMG por meio das redes sociais. A retificação de gênero para  "não-binário", além da mudança de nome, pelo programa, ocorreu no dia 29 de maio deste ano.

+ Leia também: Mãe com filho no colo é agredida com chutes pelo ex dentro de unidade de saúde em MG

Direitos

Conforme a DPMG, desde 2018, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275 do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas não-binárias — que não se identificam com o gênero masculino nem feminino — possuem o direito de recorrer à retificação. Entretanto, pelo trâmite rotineiro da Justiça, o processo pode levar anos.

“É de extrema importância que haja políticas públicas que tenham como base a realidade desses indivíduos e que não se enquadram nos padrões tradicionais de gênero”, pontuou o defensor público Vladimir Rodrigues, que afirma ser preciso pensar em uma legislação específica para as pessoas não-binárias.