O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu uma queda dentro de um ônibus. Ela sofreu uma lesão no fígado e precisou ficar afastada do trabalho devido ao ferimento. A decisão, da 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível, manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, e foi divulgada nesta sexta-feira (1/8).
Segundo a passageira, no dia 21 de julho de 2016, ela estava dentro do ônibus quando o veículo colidiu com outro. Com o impacto, ela caiu e precisou ser levada ao hospital. Ela precisou ficar internada para tratar o ferimento hepático e se afastou do trabalho por 10 dias.
Na sua defesa, a empresa de transporte afirmou que a mulher não sofreu danos passíveis de indenização, alegando que a lesão foi leve. A justificativa foi baseada em dois argumentos: a passageira não precisou passar por cirurgia e entrou com a ação cinco anos após o ocorrido, o que, segundo a empresa, indicaria ausência de sequelas.
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Esses argumentos, contudo, não convenceram o juiz de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, tentando reduzir o valor, mas o relator, o juiz Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a decisão.
“O valor da indenização deve considerar a extensão do dano, observando, ademais, o juízo da equidade, razoabilidade, proporcionalidade, grau de culpa do agente (nas hipóteses em que esta se mostra necessária), nível socioeconômico da parte ofendida e do ofensor e as circunstâncias fáticas do caso concreto, de modo que a compensação não seja ínfima nem constitua fonte de enriquecimento sem justa causa”, afirmou o relator.
Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator.