A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi multada pelo Procon-MPMG em mais de R$ 12 milhões, por conta de interrupções no fornecimento de energia na cidade de Candeias, região do Campo das Vertentes, no interior do estado.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o processo foi instaurado após o registro de reclamações que relataram sucessivas quedas de energia. Mesmo após o início do procedimento, em agosto de 2025, uma nova interrupção afetou praticamente todo o município, demonstrando a persistência das falhas. Conforme o MPMG, a concessionária opera sem concorrência local e presta serviço essencial, cenário que agrava a vulnerabilidade técnica e econômica do consumidor.
Prejuízos para a população de Candeias
"A Prefeitura Municipal alertou sobre a descontinuidade em unidades de saúde e na conservação da cadeia de frio de imunobiológicos, sem que a Ouvidoria da Cemig apresentasse providências efetivas ou plano de ação emergencial. No mês de abril, a Secretaria Municipal de Saúde de Candeias informou que um blecaute causou a desativação das câmaras conservadoras de medicamentos essenciais, gerando um prejuízo de R$ 62,2 mil aos cofres públicos. Além dos serviços públicos, a população e o comércio local sofreram impactos significativos", explicou o órgão.
O Ministério Público apontou que o chamamento público realizado pelo Procon-MPMG colheu diversos depoimentos — em que consumidores residenciais relataram a queima de eletrodomésticos, enquanto comerciantes registraram prejuízos com equipamentos de refrigeração. "Prestadores de serviços, como provedores de internet, relataram a queima de equipamentos e a queda na qualidade do serviço oferecido. Um estabelecimento de saúde privado comprovou danos a nobreaks e aparelhos laboratoriais. A insatisfação da população foi registrada em ata de reunião promovida pela Câmara Municipal de Candeias", disse o MPMG.
O órgão enfatizou que, no ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a Cemig não atingiu a meta global de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), reforçando o quadro de descontinuidade do serviço e a elevada frequência de desligamentos. De forma inicial, a companhia atribuiu 80% das falhas a fatores externos, como fenômenos naturais, mas, posteriormente, reconheceu que 33,67% dos problemas decorreram de falhas internas em equipamentos.
O Procon-MPMG reiterou que a responsabilidade da fornecedora é objetiva e que a continuidade e segurança são deveres jurídicos inerentes a um serviço público essencial. Diante das infrações apontadas pelo órgão e do descumprimento do Termo de Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à Cemig, com fundamento nos seguintes dispositivos legais: