Um professor de música de 42 anos, ex-maestro do coral infantojuvenil da tradicional Vesperata de Diamantina, na região do Jequitinhonha, foi condenado a nove anos de prisão por violação sexual mediante fraude cometida contra alunas adolescentes. O acusado ganhou o direito de recorrer da decisão em liberdade. A sentença foi proferida nesta terça-feira (9/9).

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu exerceu a função de maestro entre 2012 e 2023, na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, na Escola de Artes e Música Maestro Francisco Nunes e na Banda Mirim Prefeito Ántonio de Carvalho Cruz. No período, ele teria usado o “poder” que detinha sobre as alunas adolescentes para praticar crimes sexuais, com abuso de autoridade e violação de dever inerente ao cargo, intimidando-as e agredindo-as quando estavam sob sua imediata proteção.

Em novembro de 2023, o professor foi preso em flagrante, acusado de estupro contra uma aluna de 13 anos. No dia seguinte, foi posto em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares, que foram ampliadas em fevereiro de 2024, incluindo a suspensão do exercício de função pública. Por esse fato, o homem foi denunciado pelo MPMG, em maio de 2024, pelo crime de estupro de vulnerável.

Novas vítimas

Com a repercussão do caso, outras duas ex-alunas acusaram o professor. Um dos casos teria ocorrido em 2014, quando a vítima tinha 16 anos, e outro em 2017, com uma adolescente de 14 anos. Por esses fatos, o MPMG fez um aditamento à denúncia, em outubro de 2024, acusando o réu do crime de “violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Em novembro de 2024, a Justiça determinou a suspensão da função de professor de música e de qualquer outra atividade que envolvesse ou possibilitasse contato com alunos crianças e adolescentes, independentemente do sexo, e com alunas mulheres de qualquer idade. Em razão do descumprimento da medida, em abril deste ano foi decretada a prisão preventiva do acusado.

Nesta terça-feira (9/9), a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina condenou o professor a nove anos de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude e determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, a título de reparação por dano moral.

Condenação

O réu teve concedido o direito de recorrer em liberdade, com imposição das seguintes medidas cautelares: manter endereço atualizado em juízo; proibição de ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial; e proibição de se aproximar das vítimas a menos de 100 metros, bem como de manter contato por qualquer meio.

Ele foi absolvido do crime de estupro de vulnerável. O MPMG afirmou que irá recorrer da decisão.