O Projeto de Lei que prevê a afixação de cartazes informativos sobre a Entrega Legal em unidades públicas de Belo Horizonte teve parecer rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal. A proposta, de autoria do vereador Uner Augusto (PL), prevê a ampla divulgação do programa que orienta gestantes e mães de recém-nascidos sobre o direito de entregar seus filhos para adoção. Agora, o projeto de lei, que já passou por outras duas comissões com parecer favorável, está apto para ser apreciado em Plenário em 1º primeiro turno.
A relatora Juhlia Santos (Psol) entendeu que a medida é inconstitucional e ilegal, pois desrespeita tratados internacionais e viola direitos fundamentais das mulheres. Já na visão do autor, divulgação do programa poderia desincentivar "condutas reprováveis e criminosas" como o aborto, o abandono de crianças e adoções irregulares.
A rejeição por parte de Jhulia Santos ocorreu após o resultado de um questionário enviado a 13 órgãos e entendidas ligados à saúde da mulher e aos direitos das crianças e adolescentes, como: o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Hospital Sofia Feldman, a Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenação de Atenção Integral a Saúde da Mulher e Perinatal, a Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero de Belo Horizonte (Nudem-BH) da Defensoria Pública de Minas Gerais e o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Enquanto o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH) e o Hospital Sofia Feldman se posicionaram a favor do PL, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se contrariamente, destacando que “a abordagem do tema pode gerar impactos adversos à garantia dos direitos das mulheres”. A Defensoria Pública de Minas Gerais também se posicionou de forma contrária ao PL justificando vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, e dizendo que o projeto "viola o dever constitucional de prestar informação completa e imparcial".
Na visão da relatora, a proposta “em vez de assegurar o direito à informação plena, incorre em violação ao princípio da isonomia informacional, ao direito à autonomia da mulher e às diretrizes técnicas do SUS, que preveem escuta qualificada, acolhimento sensível e respeito à dignidade e ao sigilo no atendimento”, afirmou.
Proposta de divulgação
O Projeto de Lei 58, de 2025, prevê a afixação de placas informativas com os dizeres: “A entrega de filho(a) para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira realizar, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Cabe salientar que, além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)".
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça. Também foi analisada pela Comissão de Saúde e Saneamento. O primeiro relatório recomendou a rejeição, mas, na sequência, foi aprovado com parecer favorável. Mesmo com parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o PL está apto para ser apreciado em Plenário em 1º primeiro turno. Para ser aprovada, a medida precisará de ao menos 21 votos favoráveis.
Programa Entrega Legal
A Entrega Legal é um programa implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ), que busca atender as determinações da Lei 13.509, de 2017.
Na Vara da Infância e Juventude, a gestante ou mãe de recém-nascido recebe atendimento psicológico e de assistentes sociais, que analisam cuidadosamente a situação e visa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a Entrega Legal.
Se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais. A Lei garante à mulher, inclusive, o direito para que se retrate ou se arrependa da entrega do filho.