Em meio a surtos de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA) registrados em Belo Horizonte e Contagem, na região metropolitana de BH, muitos trabalhadores têm sido afastados de suas atividades momentaneamente para realizar o tratamento. Algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre direitos e deveres nesses casos. O que é permitido fazer enquanto estiver com atestado médico, por exemplo? O TEMPO ouviu a advogada Daniela Zapata, presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados (OAB-MG) para trazer algumas respostas sobre o tema. 

Daniela reforça que o colaborador deve seguir rigorosamente  as orientações médicas durante o período de afastamento e respeitar as restrições prescritas. Também é dever do trabalhador informar à empresa o prazo do afastamento e comunicar qualquer alteração nesse período.

De acordo com a especialista, durante o período de atestado médico, o empregado não pode realizar atividades incompatíveis com a incapacidade alegada, como viagens de lazer, práticas esportivas intensas, participação em festas e eventos, ou qualquer ação que demonstre aptidão para o trabalho e contrarie a recomendação médica. Já atividades leves e pontuais, como ir ao banco ou realizar matrícula escolar, são permitidas, desde que não prejudiquem a recuperação. Daniela lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o afastamento do trabalho não impede totalmente as atividades de lazer, desde que compatíveis com a condição de saúde e sem risco de retardar a recuperação.

Sobre a fiscalização do empregador, Daniela aponta que a empresa pode verificar a veracidade e o cumprimento do atestado por meio de perícia médica própria ou indicada, solicitação de documentos complementares e acompanhamento pontual de publicações abertas nas redes sociais. “Aí não há nenhum tipo de violação de privacidade, tendo em vista que é o próprio empregado que disponibiliza (nas redes sociais) aquele conteúdo de forma aberta”, explica a presidente da comissão. No entanto, o empregador não pode gravar conversas privadas, acessar dados médicos sigilosos ou expor publicamente suspeitas de fraude sem apuração interna. 

A presidente da comissão reforça que, se um empregado com recomendação médica para evitar exercícios frequenta clubes esportivos durante o afastamento, a conduta pode caracterizar justa causa para demissão. Em caso de dúvidas, ela recomenda procurar um advogado trabalhista ou, para quem não tem condições financeiras, recorrer ao sindicato da categoria.

*Estagiária sob supervisão da editoria de Cidades