Com objetivo de cortar despesas, o Estado determinou, por meio de um Memorando, datado do dia 20 de novembro, que os presídios, a partir deste domingo (1), limitem o uso de água para no máximo 6h diárias.
De acordo com o documento, que O Tempo teve acesso, os presídios vão ter 60 dias para se adequarem ao racionamento, podendo realizar uma redução gradual do período de água disponível até fevereiro de 2020, quando o limite máximo de 6h deve ser atingido.
No texto, a justificativa dada é “a necessidade de economia nos gastos de água e esgoto nas unidades prisionais, que segundo o documento, estariam muito elevados.
"Com um gasto médio de água por preso que é 88,7% maior do que a média brasileira, o valor total das contas de água do Sistema Prisional alcançou, apenas em junho/2019, R$ 7.682.901,78", diz o memorando. O texto ainda ressalta que a partir de dezembro, o Estado irá monitorar o consumo de água das unidades.
Ainda de acordo com o memorando, os presídios que não estiverem aptos à realização do racionamento terão 60 dias para apresentarem recurso ao Estado.
O especialista em execução penal e ex-presidente da Comissão de Assunto Penitenciários da OAB/MG, Fábio Piló, considera a medida “desumana.”
"Veja bem. O estado quer economizar em cima da água do detento. Mas poxa, água é o bem mais básico, é questão de saúde, de higiene, de vida. Essa medida é absurda, desumana", criticou.
O especialista ainda alertou para o risco de uma nova crise no sistema prisional que pode ser causada pela medida.
“Pelo calor, eles bebem muito água do que o normal. Fora a higiene, são muitas pessoas juntas em uma mesma cela sem poder dar descarga. Não poderiam estocar água pela falta de espaço, seria um caos. O clima vai se intensificar”, destacou Piló.
O que diz a Sejusp
Por nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça (Sejusp) justificou à reportagem que o racionamento de água para detentos nas unidades prisionais do Estado é uma “medida de gestão que busca eficiência no setor público, sem desperdício do dinheiro do contribuinte e com a garantia da manutenção dos direitos dos presos e da pessoa humana”.
Conforme informou a pasta, “o gasto médio de água de um detento custodiado pelo Estado, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, supera em 88% o total de água gasto por um mineiro que não está preso.”
A Sejusp garantiu que a medida não trará prejuízos aos trabalhos de humanização e ressocialização realizados dentro das unidades prisionais.
Também salienta que as individualidades das pessoas em privação de liberdade serão preservadas, sendo situações diferenciadas - como de grávidas, de unidades em regiões historicamente mais quentes do Estado ou com superlotação acima da média estadual - estudadas caso a caso.