Tira-dúvidas

Alunos devem pagar mensalidades na quarentena

Quando aulas online serão adotadas? Posso pedir desconto na mensalidade? Reportagem buscou respostas para as principais dúvidas relacionadas à educação no atual cenário

Por Alex Bessas
Publicado em 26 de março de 2020 | 19:40
 
 
 
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A política de isolamento social, principal linha de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, levou à suspensão de aulas da rede pública e privada em todo o país - medida que despertou uma série de dúvidas sobre como será o ano letivo de 2020 e sobre possíveis prorrogações e descontos de mensalidades, no caso das instituições particulares. 

A reportagem de O Tempo buscou respostas para as principais questões relacionadas à educação no atual cenário.

Porque a educação básica em Minas ainda não aderiu às aulas online?

Ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveja, para situações emergenciais, que o ensino fundamental seja ofertado à distância e que exista um decreto federal de 2017 que aponta para a mesma possibilidade, na ausência de leis específicas, é preciso que o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) regulamente o tema - o que ainda não foi feito.

Em sua página na internet, a entidade afirma que "cuidará no que lhe couber para adequar a normalização do Sistema de Educação de Ensino", "na medida em que diretrizes sejam emanadas dos Poderes Executivo e Judiciário". Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a expectativa é que a regulamentação ocorra nos próximos dias e possibilite que aulas online sejam validadas como dia letivo - a exemplo do que tem sido realizado em outros Estados.

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) informa, por meio de nota, que aguarda parecer ou orientação do CEE-MG sobre "o desenvolvimento das atividades escolares a distância, validação de atividades domiciliares para o ano letivo de 2020, como a reorganização do Calendário Escolar". 

Confiante que uma medida seja adotada em breve, "o Sinep-MG orienta que as escolas que possuírem plataforma e condições de oferecerem atividades escolares remotas (vídeo aulas, exercícios e atividades online), que já repassem aos seus alunos". No entanto, até que haja a regulamentação, as atividades ainda não podem ser consideradas dias letivos.

E porque as universidades já aderiram?

No caso do ensino superior, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria, no dia 18 de março, permitindo a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais. A decisão tem validade de 30 dias e pode ser prorrogada. Cursos de medicina ou que envolvam práticas profissionais de estágios ou de laboratórios não podem fazer a substituição.

Mensalidades: escolas devem dar descontos ou prorrogar data de pagamento?

"Em um primeiro momento, não é direito dos pais pedirem qualquer reembolso, porque essas aulas serão devidamente repostas pelas instituições de ensino - muitas das quais já estão readequando seu calendário letivo", explica Alan Matos, professor de direito do consumidor da Universidade Estácio de Sá. "O direito de reembolso surgirá se as escolas não fizerem o cumprimento da reposição de carga horária em momento posterior", completa.

Em consonância com a afirmação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nesta quinta-feira (26) recomendando que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades "a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros".

No documento, a Senacon lembra que os contratos de prestação de serviço com entidades educacionais são semestrais ou anuais. Desta maneira, ainda que as aulas estejam suspensas neste momento, as escolas poderão repor aulas posteriormente ou, ainda, oferecê-las remotamente. o objetivo é evitar o desarranjo nas escolas, uma vez que as instituições já fizeram sua programação anual e as alterações orçamentárias poderiam impactar despesas como o pagamento de salários de professores e aluguel, entre outras.

No mesmo sentido, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) não mencionou as possibilidades de desconto ou reembolso de matrículas ou mensalidades em sua recomendação endereçada ao Sinep-MG na segunda-feira (23).

Dirigindo-se à presidente da entidade, Zuleica Reis Ávila, o Procon sugeriu a adoção de medidas para "manter a execução dos contratos escolares firmados utilizando os meios disponíveis de ensino à distância enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais".

Aulas online deveriam ser mais baratas?

De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti, os alunos que se sentirem lesados com a substituição de aulas físicas pelas aulas online podem requerer com a instituição de ensino as planilhas de valores gastos. "Ao verificar custos, se concluir que está pagando um valor excessivo para um serviço que tornou-se mais barato, o contratante pode requerer o abatimento proporcional do valor", explica.

Caso a caso

O Sinep-MG lembra que "sempre foi parte da rotina escolar a negociação de descontos e prazos em relação às mensalidade". Embora reforce que as escolas estão empenhadas em cumprir com a grade curricular, aponta que o diálogo com os colégios é sempre uma alternativa.

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