A Backer comunicou à Justiça, por meio de uma petição protocolada nesta quarta-feira (13), que não irá mais pagar as despesas médicas do professor de psicologia Cristiano Mauro Assis Gomes. Ele era a única vítima de intoxicação por dietilenoglicol após beber cerveja belorizontina que tinha o tratamento custeado pela cervejaria.

Ao todo, são 42 vítimas investigadas no inquérito da Polícia Civil, sendo dessas, nove mortes. A Justiça determinou que a empresa arcasse com todos os custos médicos das 33 vítimas vivas.  

No documento apresentado ao TJMG, a empresa alega que não possui condição financeira para arcar mais com os custos do tratamento devido ao bloqueio do patrimônio no valor de R$ 50 milhões, ocorrido no mês de março. A empresa ainda afirmou que só possuiria recurso caso o patrimônio fosse vendido e que isso não seria possível devido ao bloqueio judicial. 

Procurado, o professor, que já se recupera em casa desde março, preferiu não comentar sobre a decisão, pois a notícia o abalou bastante. Segundo ele, o valor recebido era fundamental para a continuidade do seu tratamento, que conta com fonoaudiologia, fisioterapia, sessões de eletroestimulação e laser para recuperar os movimentos do rosto, além de um tratamento que seria realizado fora de Belo Horizonte. Ele chegou a ter dois meses do tratamento custeado pela Backer, mas agora terá que usar de recurso próprio.

Por meio de nota, a Associação das Vítimas da Backer questionou a alegação da empresa de não possuir recursos.

"A empresa alega estar fragilizada devido à retomada do teto de bloqueio no valor de R$ 50 milhões, ocorrida no mês de março. Mas a Backer esquece que foram encontradas em suas contas bancárias apenas R$ 12.200. O pagamento do tratamento do professor Cristiano foi feito normalmente depois disso, no mês de abril”, questiona a Associação que representa as 42 famílias de vítimas da cervejaria.

“A Backer comprovadamente utiliza-se de má-fé, como uma possível retaliação às vítimas do envenenamento, dias após a Justiça ter acrescentado no processo todos os sócios nominalmente, com seus bens, e algumas empresas”, completa o texto. No fim do mês passado, a Justiça determinou que todos os sócios fossem incluídos no processo e não apenas as empresas.

O advogado que representa Assis, Cláudio Diniz Junior, também acredita que a Backer age com retaliação ao retirar o custeio do tratamento de seu cliente. Segundo o defensor, "a empresa acreditou que compraria o silencio de Cristiano e sua esposa, Flávia Schayer pagando o tratamento". 

"Como a Flávia e o Cristiano apareceram muito na imprensa, a Backer achou que eles ficariam satisfeitos com o custeio e sairiam de cena, mas isso não ocorreu. Cristiano vem levantando a bandeira sempre da necessidade da empresa arcar com as despesas de todas as outras vítimas. Coincidentemente, ontem (terça), o Cristiano deu entrevista na televisão e na rádio falando sobre isso", afirma.

Diniz ainda ressalta que a justificativa de falta de recursos não se sustenta.

"Basta olhar para o faturamento da cervejaria para saber que essa decisão não é por falta de recursos", destaca o advogado que lamenta que a empresa tenha tomado essa decisão.

"Essa decisão interrompe um tratamento que vinha apresentando melhoras significativas na saúde do Cris. Mais uma vez a Backer mostra que pouco se importa com a vida humana."

Posição da Baker

Por meio de nota, a cervejaria confirmou a petição. Segundo o texto, “A empresa não possui qualquer recurso financeiro para dar continuidade aos pagamentos do acordo firmado com o Cristiano Mauro Assis Gomes, uma vez que todos os seus bens permanecem bloqueados e à disposição do juízo da causa para que sejam alienados/vendidos judicialmente".

Segundo informou a empresa, cabe ao juiz da causa a indicação de qual patrimônio bloqueado seria vendido para o custeio dos tratamentos, e que isso ainda não havia ocorrido, pois, como alegou a cervejaria, algumas vítimas ainda não haviam apresentado a documentação necessária. 

“Dentro da tramitação processual normal, tão logo as vítimas cumpram a parte do despacho que lhes compete, apresentando todos os documentos exigidos pela decisão do Tribunal de Justiça, bem como o juiz determine a alienação judicial de qualquer dos bens bloqueados, o cumprimento da decisão será realizado diretamente pelo juízo da causa àqueles que efetivamente comprovem documentalmente a necessidade do auxílio com os recursos financeiros decorrentes da venda de tais bens”, diz a nota.