A Polícia Civil indiciou 11 pessoas por homicídio culposo - quando não há intenção de matar - lesão corporal e intoxicação de produto alimentício na investigação sobre a contaminação de cervejas da Backer por mono e dietilenoglicol. Após cinco meses de investigação, a Polícia Civil de Minas Gerais apresentou, na manhã desta terça-feira (9), as conclusões do inquérito que investigou os casos da síndrome nefroneural.
Mais de 70 pessoas foram ouvidas durante a investigação. Conforme já havia sido divulgado, a possibilidade de sabotagem foi descartada pela Polícia Civil em meados de abril.
Os donos da cervejaria Backer foram indiciados por intoxicação de produto alimentício. Segundo a Polícia Civil, havia um grande vazamento em um tanque da Belorizontina, mas os donos da cervejaria não poderiam responder criminalmente por esse vazamento.
"Não posso responsabilizá-los (proprietários) por algo que seja ligado à mecânica da produção. No entanto, na pós-produção eles atuam com ciência do problema. Essa falta de aviso gera consequência e essa falta do recall gera consequências", explicou o delegado Flávio Grossi.
O chefe da manutenção dos tanques foi indiciado por homicídio culposo, lesão e contaminação de produto alimentício. Segundo a Polícia Civil, ele se omitiu ou não agiu ao descontrolar a reposição de mono e dietilenoglicol.
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Conclusões
Segundo as investigações, o dietilenoglicol, utilizado no processo de externo de resfriamento da produção, vinha sendo lançado diretamente nos tanques que armazenavam a cerveja por rachaduras nos equipamentos.
Os primeiros casos de contaminação surgiram no final do ano passado. Ao longo das investigações, no entanto, ficou comprovado que o vazamento ocorria desde 2018. "O que ocorreu foi acidental, mas passível de punição", afirmou o delegado Flávio Grossi, responsável pelas investigações.
De acordo com o Ministério da Agricultura (Mapa), análises indicaram a presença dos contaminantes dietilenoglicol e etilenoglicol em cervejas produzidas pela marca Backer desde janeiro de 2019, conforme relatórios de produção disponibilizados pela empresa
."Após a validação do método quantitativo, que permite determinar a quantidade de contaminantes, o Mapa fez a análise de mais de 700 amostras de produtos e insumos coletados na cervejaria Backer e no comércio, visando apurar a contaminação", disse o órgão.
Sobre a reabertura do parque fabril, pedido da Backer, o ministério afirmou que "o pedido será atendido somente após a cervejaria cumprir as exigências feitas pelo Mapa e ser capaz de garantir a segurança da produção futura".
As linhas de investigação
O delegado Flávio Grossi explicou que a Polícia Civil tentou responder a alguns questionamentos. As conclusões foram as seguintes:
Havia um descontrole no líquido refrigerante?
"Sim, comprovamos vazamento. Identificamos graficamente que o consumo não era compatível com expansão, era compatível com produção. Aquilo jorrava, e se jorrava não havia controle", disse Grossi
Os técnicos poderiam usar o monoetilenoglicol dentro da produção cervejeira?
Segundo o delegado Grossi, o resfriador e o tanque só poderiam usar substâncias não tóxicas, o que não aconteceu. "Se os manuais indicados pelos fabricantes fossem usados, nós não estaríamos aqui, isso não aconteceria. No máximo aconteceria uma diferença de sabor, um aumento alcóolico", frisou Grossi. "Os fatos delimitam em duas condutas, o uso do equipamento por substância tóxica e o descontrole da substância tóxica. Em qualquer um dos dois se houvesse alguém interrompendo alguma das duas condutas nada aconteceria", complementou.
Os indiciamentos
Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas, dividas em grupos de investigação de acordo com a atuação delasdo parque cervejeiro
Falso testemunho: A primeira testemunha indiciada mentiu no depoimento, e foi indiciada por falso testemunho e extorsão
Chefe da manutenção: indiciado por homicídio culposo, contaminação e intoxicação. Ele se omitiu e não agiu ao descontrolar a reposição da substância, porque se houvesse controle de entrada da substância a contaminação não aconteceria.
Responsáveis técnicos: Seis foram indicados por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produção alimentícia. Só na contaminação esse grupo responde dolosamente. Esses técnicos eram ligados diretamente à produção da cerveja.
Núcleo gestor: Três sócios da Backer foram indiciados pelos atos pós-produção, porque não atuavam diretamente na produção. Eles foram autados no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor, por não realizar recall por produto que poderia apresentar risco ao consumo. E também pelo artigo 272, contaminação de produto alimentício e manter as cervejas em estoque, além de não cumprir recall do Ministério da Agricultura (Mapa). Nos dois crimes, esse grupo responde dolosamente.
O que diz a Backer
A Backer falou, em nota, sobre as conclusões do inquérito apresentado nesta terça. Veja abaixo:
"A Backer reafirma que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores.
Sobre o inquérito policial, tão logo os advogados analisarem o relatório, a empresa se posicionará publicamente".
Relembre
Nos primeiros dias de 2020, algumas pessoas ficaram doentes após o consumo de cervejas da Backer, principalmente a Belorizontina, um de seus rótulos mais conhecidos. O que começou como um boato nas redes sociais, começou a ganhar destaque.
Após testes em amostras, laudo da PCMG no dia 9 de janeiro indicou a presença de dietilenoglicol no produto, uma substância tóxica anticongelante, de uso muito comum na indústria cervejeira. Sua ingestão pode provocar sintomas como insuficiência renal e problemas neurológicos, o que causara a síndrome nefroneural, doença até então desconhecida.
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Ao todo, segundo a Polícia Civil, sete pacientes vieram a óbito em decorrência da síndrome nefroneural e 22 sobreviveram após ingestão da substância. A Justiça determinou que a empresa arcasse com todos os custos médicos das 33 vítimas vivas, o que ainda não aconteceu.