Além do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, um outro desembargador, Wagner Wilson Ferreira, esse da 19ª Câmara Cível de Belo Horizonte, também decidiu derrubar a liminar que determinava a reabertura de bares e restaurantes na capital, fechados devido a pandemia de coronavírus.

Assim como Lemes, que fez críticas à decisão anterior, Ferreira colocou em cheque o que está por trás da liminar que havia ido contra o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que autoriza esses estabelecimentos a somente atenderem por entregas ou retirada de pedido. Na ocasião, o documento foi assinado pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

"Nesta toada, em princípio compete à administração pública local, que é quem detém corpo técnico-científico capacitado, a realização desta ponderação. Ao Poder Judiciário, só resta o controle de sua legalidade, evitando-se excessos que, até o momento, não foram verificados no caso concreto", afirmou o desembargador Wagner Wilson Ferreira, explicando que é responsabilidade da PBH abrir ou fechar setores, pois é esse órgão que sabe o que é melhor para a população.

Além disso, o magistrado mencionou que a decisão de reabrir esses comércios pode ter sido tomada com bases em teorias próprias e opiniões políticas. "Com todo respeito ao juiz prolator da decisão recorrida, detentor de inegável saber jurídico, suas concepções pessoais acerca do isolamento social horizontal e opiniões políticas acerca da autoridade coatora não constituem fundamento, per se, a justificar a reabertura 'a fórceps', da noite para o dia", disse.

Ele também citou uma fala do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o poder do Executivo municipal em ter tais determinações. "Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa", escreveu.

Lemes também chamou de "incoerente" a liminar do juiz Wauner Batista, que, durante a pandemia, foi autor de outras decisões judiciais que foram contra decretos do prefeito Alexandre Kalil (PSD). "Registre-se que é, no mínimo, incoerente que, de um lado, se diga que o Poder Executivo estaria legislando indevidamente via Decreto e, de outro, se estabeleça medidas de segurança condicionais à reabertura. Ora, se o Juiz acredita que o Prefeito Municipal - que foi democraticamente eleito - não está legitimado a definir junto ao seu corpo técnico as medidas sanitárias a serem adotadas em cada fase da reabertura gradual, não é crível que suponha que ele próprio detém maior capacidade e legitimidade para defini-las", registrou.

"Finalmente, gostaria apenas de salientar que não há efeito sem causa. Há necessidade urgente de se encontrar solução para minorar o problema que esse fechamento do comércio vem causando aos cidadãos. Sofrem comerciantes, os trabalhadores e suas respectivas famílias. Quem detém competência e poder tem a obrigação de agir com consciência, não pode vacilar entre o prejuízo e o erro sendo indiferente e egoísta, cometendo injustiças pela sua imprevidência", concluiu o desembargador.

Comércio

Apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar em Belo Horizonte. Desde o dia 9 de abril, bares e restaurantes estão autorizados a apenas fazer entregas e proporcionar a retirada de pedido na porta.