O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou nesta quarta-feira (22) a liminar que permitia a abertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte, o que contrariava a orientação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da prefeitura (PBH).
Assinada pelo desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do TJMG, a decisão considerou a justificativa do Executivo municipal de que o pleno funcionamento desses estabelecimentos agravaria ainda mais a situação da pandemia na cidade, devido ao aumento do número de casos e de mortes causadas pelo coronavírus. "Aponta que os bares, restaurantes e lanchonetes possuem características que os tornam mais propensos à transmissão do vírus e, por essa razão, foram os últimos estabelecimentos a serem liberados nos países que já passaram pelo pico de contágio da Covid-19", consta.
O magistrado destacou que os donos desses locais não estão impedidos de realizaram suas atividades comerciais, e sim, estão limitados a realizá-las de modo a respeitar as regras que visam conter o avanço da doença na capital.
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Ele também frisou que a decisão de impor restrições aos setores é da PBH. "A imposição de restrições às atividades econômicas deve ser realizada com cuidado e de modo razoável pela Administração Pública, sempre observada a atuação coordenada dos entes federados, sob pena de inviabilizar a própria continuidade das empresas", afirmou.
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Críticas
O presidente do TJMG criticou a liminar derrubada, que é de autoria do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com o magistrado, com base em um pronunciamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas.
Além disso, chamou de incoerente tal decisão do juiz. "Com todo respeito ao Juiz (...), detentor de inegável saber jurídico, suas concepções pessoais acerca do isolamento social horizontal e opiniões políticas acerca da autoridade coatora não constituem fundamento, per se, a justificar a reabertura 'a fórceps', da noite para o dia. (...) E, no mínimo, incoerente que, de um lado, se diga que o Poder Executivo estaria legislando indevidamente via decreto e, de outro, se estabeleça medidas de segurança condicionais à reabertura", escreveu.
"Vale destacar, também, por sua pertinência, a importante ressalva feita na decisão, alusiva ao risco das deliberações isoladas, sem análise detida sobre suas consequências neste contexto de pandemia. Isso porque, obviamente, se uma contaminação desordenada se inicia, além do município que veio a flexibilizar a quarentena/isolamento, poderão ser afetados outros municípios, o Estado e, eventualmente, a União, na medida em que terão de socorrer e fornecer suporte para o atendimento e controle da doença naquela localidade", destacou.
Ele também disse que a administração pública possui maiores informações para definir a melhor política a ser adotada, visto que neste período todas as atenções estão voltadas para a preservação da vida e da saúde das pessoas. Gilson Lemes considerou que tal medida liminar podia ser uma "grave lesão aos bens jurídicos", já que suas determinações trariam muito mais malefícios à coletividade do que benefícios.
Repercussão
O pedido de reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes em BH havia sido feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Seu presidente, Paulo Solmucci, contou que o desembargador entrou em contato com a associação para informar sobre a derrubada da liminar e propôs que o assunto fosse mediado judicialmente. "O presidente do TJ disse que conversou com o prefeito antes e ele concordou com a mediação, mas acredito que não será necessário porque temos uma reunião amanhã (23) pra apresentar a proposta, e estamos otimistas", declarou.