Após quatro dias da decisão que impediu o retorno das aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), a segunda instância da Justiça Federal em Brasília (DF) decidiu suspender os efeitos da decisão anterior. Com isso, a retomada das atividades na unidade voltou a ser permitida e a multa diária de R$ 50.000 em caso de descumprimento da ação anterior deixou de valer.
Apesar da Prefeitura de Belo Horizonte ter suspendido os alvarás de todas as unidades de ensino localizadas no município – seja particular, estadual ou federal –, o desembargador Jirair Aram Meguerian entendeu que o Executivo não tem competência para impedir a volta às aulas na unidade. "O conflito entre a determinação de retorno às atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, enquanto que o ente municipal ainda não autorizou o retorno das aulas presenciais nas unidades escolares situadas em seu território, é apenas aparente", argumentou o magistrado.
O desembargador lembrou ainda que um decreto de 17 de março suspendeu por tempo indeterminado as aulas nas instituições municipais e de educação infantil ligadas à prefeitura por conta dos riscos de contágio pelo coronavírus. "Assim, muito embora o ente municipal possa, em tese, adotar medidas de restrição às atividades escolares no âmbito de seu território, inexiste nos aludidos atos normativos qualquer determinação de restrição das atividades das instituições de ensino estaduais e federais", declarou.
De acordo com a nova decisão, as aulas no colégio só podem ser ministradas pelos professores militares. Já os servidores civis, que representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG) acionaram a Justiça após o anúncio do retorno na última semana, seguem em trabalho remoto.
"Muito embora possa considerar relevante o fundamento da decisão agravada, de que o retorno às atividades presencias no Colégio Militar de Belo Horizonte poderá expor toda a coletividade escolar, ao risco de infecção pelo COVID-19, o certo é que o sindicato autor possui legitimidade para demandar apenas em favor de seus substituídos, no caso os professores e demais servidores civis federais do Estado de Minas Gerais, não podendo assim pleitear providências em nome dos alunos, militares ali lotados e demais pessoas que frequentam a instituição", concluiu o desembargador.
O Colégio Militar disse que ainda não vai se manifestar sobre a decisão. Já o Sindisep-MG declarou que já entrou com embargos contra a ação por conta de vários pontos contraditórios destacados pelo desembargador. Para a entidade, há normativos definidos pela prefeitura, como a suspensão dos alvarás, que impedem o retorno das atividades. Outro ponto destacado é que a decisão anterior agiu pelo bem de toda a coletividade, diante dos riscos de transmissão da Covid-19.
A prefeitura informou que "mesmo com essa decisão, a suspensão de alvarás continua valendo e as escolas não têm autorização para funcionar".
Reviravoltas judiciais
Na última semana, a 3ª Vara Federal Cível em Minas Gerais acatou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG) e determinou que os professores civis, representados pela entidade, não poderiam retornar às atividades presenciais, sob pena de multa de R$ 5.000.
Mesmo com o pedido, o CMBH entendeu que não houve determinação para interromper o cronograma de retorno e as atividades aconteceram normalmente na última segunda-feira (21), com revezamento entre os alunos e participação apenas dos professores militares. No primeiro dia, os trabalhos foram voltados para palestras e esclarecimentos sobre a doença.
Porém, horas após o retorno, o juiz William Ken Aoki publicou uma segunda decisão, que suspendeu o retorno às aulas de todos os alunos e militares. Na ação, o magistrado lembrou que a prefeitura tem a competência para definir o retorno das atividades escolares, inclusive de instituições ligadas ao governo federal ou particulares – visão diferente do desembargador Jirair Aram Meguerian.
"O Colégio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jurídica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instalações no Município de Belo Horizonte e o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Município", afirmou o juiz na decisão anterior.