O Tribunal de Justiça de Minas condenou a dupla serteneja João Neto e Frederico, além da empresa Work Show e o Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um taxista da cidade. 

De acordo com o tribunal, o homem sofreu queimaduras em seu olho direito depois de ser atingido por fagulhas da queima de fogos de artifício acionada por um funcionário da dupla sertaneja durante um show deles, realizado no Parque de Exposições de Patos de Minas.

Por conta do acidente, o taxista disse que teve que ficar afastado do trabalho por três dias e que, com isso, perdeu R$ 2.400.

Na sentença, o juiz José Humberto da Silveira, da 4ª Vara Cível, da comarca de Patos de Minas, entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu por culpa da dupla sertaneja, da empresa Work Show e do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, pois permitiram a queima dos fogos sem os cuidados necessários à segurança do público.

Segundo o magistrado, o funcionário dos cantores não tinha treinamento para soltar fogos, como ele próprio informou aos policiais. No entanto, o juiz não condenou ninguém pelos danos materiais ao taxista.

A decisão acabou indo para segunda instância já que uma das seguradoras do evento recorreu e se recusou a pagar a indenização por danos morais estipulada inicialmente em R$ 6 mil. O taxista fez um pedido de aumento do valor da indenização, que pulou para R$ 10 mil. Pedido este que acabou sendo acatado pelo relator do processo, desembargador Luciano Pinto.

Para o desembargador, as queimaduras provocadas na região dos olhos são naturalmente muito dolorosas, e produzem traumas e sentimentos de medo e insegurança que podem perdurar por longo tempo. Segundo o desembargador, os fatos apresentados pela vítima não foram negados pelos responsáveis do evento.