O direito à gestante de não criar o recém-nascido que der à luz foi garantido pela primeira vez no Brasil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que recém-completou três décadas.

A legislação permitiu às mulheres que entregassem seus bebês para a adoção sem a imposição de punições legais – fosse a entrega motivada pela ausência do desejo de exercer a maternidade ou por outras razões que impossibilitassem a gestante de criar o filho.

Ainda que a possibilidade existisse, a entrega voluntária foi alvo de regulamentação própria apenas em novembro de 2017 por meio da Lei 13.509, que sistematizou, de forma inédita, a proteção ao sigilo da mulher que opta por entregar o recém-nascido, bem como a segurança jurídica da criança levada à adoção. 

No Estado de Minas Gerais, o instituto da doação espontânea de neonatos tardou outros três anos para ser consolidado, o que ocorreu em março do ano passado com a criação do programa Entrega Legal. A iniciativa partiu da necessidade sentida por assistentes sociais que desejavam organizar um padrão de acolhimento à mulher que decide pela entrega voluntária.

Entre os meses de março e dezembro, 56 recém-nascidos foram encaminhados por suas genitoras para o Sistema Nacional de Adoção (SNA) por meio do programa concebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em Belo Horizonte, foram nove os recém-nascidos levados à adoção no período através da iniciativa. 

 

O índice de desistência entre mulheres que procuram a entrega voluntária em território mineiro, mas, por razões subjetivas, optam por permanecer com a criança após serem atendidas pelo judiciário é tido como baixo. Nos nove meses que se seguiram ao lançamento do Entrega Legal, 57 grávidas manifestaram à Justiça o desejo pela entrega; apenas uma não concluiu a doação.

Para José Honório de Rezende, magistrado da Vara da Infância e da Juventude (VIJ) de Belo Horizonte, o reduzido número de desistências deve-se à rede de assistência social e de apoio psicológico fortalecida por meio do programa e que orienta a mulher para que seja tomada a decisão mais responsável – tanto para ela quanto para o bebê. 

“São poucas as mulheres que desistem. Normalmente, a decisão pela entrega já foi muito bem construída. Ela é ouvida e acolhida nesse processo. Quase sempre elas têm consciência de que teriam dificuldades para cuidar da criança, sejam elas financeiras ou psicológicas. O Entrega Legal surge para solucionar essa angústia da mulher que não deseja ou que não pode ser mãe para o bebê”, explica Rezende. 

Garantia do sigilo

A regulamentação da entrega espontânea de recém-nascidos é fruto da Lei Federal 13.509/2017. O magistrado reconhece como maior mérito do texto a garantia de segurança jurídica e a proteção à grávida que opta por entregar o bebê à adoção.

A legislação garantiu o sigilo à gestante – portanto, familiares e o pai do bebê não serão informados sobre o procedimento, se ela não desejar – e o direito ao arrependimento.

Dez dias depois do nascimento da criança, a mulher é convocada para uma audiência. Nela, deverá declarar se mantém a vontade da entrega ou se desistiu. Na primeira hipótese, o bebê é levado para a adoção; na segunda, ele é entregue para a mãe biológica. 

“Foram necessários 27 anos após a aprovação do ECA para que o Judiciário entendesse a necessidade de garantir que a genitora que opta pela entrega seja acolhida, orientada e protegida”, afirma José Honório de Rezende. Em relação ao sigilo, ele reforça que, geralmente, a mulher opta por pedir segredo à justiça. 

“Antes da legislação (a lei de 2017), não havia garantia do sigilo. Nós seguíamos uma instrução processual mais longa, havia necessidade de ir atrás da família e, apenas depois, destituir o poder familiar e encaminhar a criança para a adoção. Hoje, nós não falamos em ‘destituição’, mas em ‘extinção do poder familiar’, que é feita já na audiência dez dias depois do nascimento. O modelo anterior era de muita insegurança jurídica, e a mulher era colocada em uma posição de exposição que ela não queria. Com a lei de 2017, é o contrário. Ela surge para proteger, dar segurança e garantias e fornecer conforto emocional à genitora e ao infante”, explica. 

Entrega voluntária agiliza adoção de recém-nascido 

A entrega do recém-nascido começa a se organizar, geralmente, ainda nos meses de gestação. As primeiras orientações são oferecidas no sistema de saúde ou na Vara da Infância e da Juventude (VIJ) – onde primeiro a grávida informar o desejo pela entrega. 

“Depois de receber as informações sobre o direito de entregar a criança para a adoção (por assistentes sociais de hospitais ou maternidades, ou funcionários do próprio fórum), a mulher segue para a Vara da Infância e é atendida por uma equipe psicossocial. A Defensoria Pública é acionada para apoiá-la e para resguardar seus direitos no procedimento”, afirma Daniele Bellettato Nesrala, defensora pública à frente da Coordenadoria Especializada da Infância e Juventude.

“A adoção, nos casos em que é manifestado o desejo pela entrega voluntária, é muito rápida. Depois da audiência, nós consultamos no sistema qual a próxima família da fila. Com até 30 dias, o bebê está com seus pais adotivos”. Segundo o magistrado, a velocidade do processo justifica-se pelo fato de que a situação jurídica do recém-nascido em questão já está resolvida. 

Em relação às mulheres que não conhecem a possibilidade da entrega voluntária durante a gestação, a Justiça permite que elas se manifestem pela doação de seus bebês também no instante do parto ou em um período de até 45 dias após o nascimento.

Na primeira circunstância, quando a mulher comunica o desejo da entrega no parto, assistentes sociais da maternidade agilizam o processo; ela sairá do hospital sem o bebê, que já será acolhido, e dez dias depois deverá comparecer à audiência para confirmar a entrega. No segundo caso, quando a genitora já deixou o hospital com a criança, é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude no prazo citado. 

“Abandono é crime; entrega é direito”, afirma assistente social 

Março de 2020. Duas recém-nascidas são abandonadas em espaços públicos de Belo Horizonte com menos de um dia de diferença; uma sobrevive, mas a outra, não. O programa Entrega Legal surge na contramão de episódios como esses.

Trata-se de uma estratégia do Poder Judiciário de Minas Gerais para oferecer às mulheres uma alternativa ao abandono de incapaz. É o que argumenta a assistente social Angélica Gomes da Silva, lotada em Uberaba, no Triângulo Mineiro – ela é uma das responsáveis pelo projeto. 

“Ele foi elaborado com o intuito de acolher a mulher que não pode ou não deseja exercer a maternagem. Isso porque, quando uma mulher procura a Justiça, ela tem que ser acolhida. Se isso não acontece e os direitos dela não são assegurados, ela irá embora e não retornará. Entendendo que aquela mulher já tem clareza que não quer ser mãe ou não pode por qualquer razão, concluímos que ela vai encontrar outro destino para o bebê por não conseguir entregá-lo. Abandono é crime, e a entrega voluntária é um direito”, explica. 

Tipificado no Código Penal, o crime de abandono de incapaz pode levar a penas de prisão superiores a 12 anos. O aspecto jurídico é esclarecido pela defensora Daniele Bellettato Nesrala. 

“Quando o pai ou a mãe optam por abandonar a criança, eles sofrerão uma responsabilização. Às vezes o crime de abandono não acontece sozinho, podendo a criança, por exemplo, falecer. Nesse caso, os pais também serão responsabilizados por homicídio”, afirma. 

Ela reforça que, optando pela entrega, a mulher não será punida criminalmente e insiste que se trata de um direito da gestante: “Aqui, no Brasil, há muito preconceito com a entrega de um filho para a adoção. Então, acabamos nos deparando com situações de abandono por pura falta de informação e pela ausência de acolhimento dessas mulheres”. O direito à entrega é universal. 

Alguns municípios de Minas Gerais dispõem do programa Família Acolhedora. Trata-se de grupos familiares habilitados pela prefeitura para receber crianças que permaneceriam por determinado período em abrigos institucionais. Em Belo Horizonte, são 66 as famílias habilitadas no programa – 27 estão acolhendo, no momento, 37 crianças e adolescentes. Outras 96 famílias estão na fila para realizar o cadastro.