O Governo de Minas publicou, na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, a suspensão da licença prévia concedida à Taquaril Mineração S.A., a Tamisa, para instalação de um complexo de mineração na serra do Curral, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. A publicação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) aconteceu após a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), proferida em dezembro, determinando a suspensão

A licença foi concedida em abril do ano passado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão colegiado subordinado à Semad, o que deu início à mobilização de diversas entidades ambientalistas e processos na Justiça pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em defesa do monumento natural, que é um dos principais cartões postais da capital mineira.

A suspensão, assinada pela Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad, Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida, foi publicada 22 dias após a Justiça Federal determinar a suspensão "imediata de quaisquer atividades realizadas pela mineradora no local", que abrange as cidades de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.

O parecer atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2022 por entender que o empreendimento afeta a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango. O pedido do MPF havia sido negado pela Justiça Federal em 1ª instância.

Na decisão proferida em dezembro, o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, do TRF-6, afirma que “a Administração Pública, ao analisar licenciamento ambiental no qual as atividades examinadas possam impactar a vida dos povos quilombolas, deve consultá-los de maneira específica, conforme a particularidade do caso e das individualidades e tradições de suas comunidades”.

A instalação do complexo já estava suspensa, conforme decisão tomada após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em agosto do ano passado. Enquanto isso, segue o imbróglio envolvendo o tombamento integral da Serra do Curral. A discussão ocorre desde 2018 e pode inviabilizar empreendimentos minerários no local. 

A reportagem procurou a Tamisa, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto. Já a Semad, em nota, afirmou que "reitera o compromisso quanto à transparência de seus atos, sempre em observância a normas vigentes e melhor técnica, o que se aplica a todos os processos de licenciamento ambiental".

Quilombo Manzo Ngunzo Kaiango.

Manzo Ngunzo Kaiango, localizado em Belo Horizonte, é uma comunidade reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2007. Atualmente é integrada por 37 famílias, compostas por 182 pessoas. Em 2017, ela foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial de Belo Horizonte, após aprovação unânime do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município.

Em 2018, recebeu o mesmo reconhecimento no âmbito estadual [patrimônio cultural de Minas Gerais], pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA). Ambos os registros, municipal e estadual, ressaltaram a importância da atuação estatal para garantir a manutenção das práticas culturais, religiosas e sociais do quilombo.

Leia nota da Semad na íntegra

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (Semad), informa que tornou público, nesta quinta-feira (5), no Jornal Minas Gerais, a suspensão das licenças da Taquaril Mineração, conforme decisão judicial e em respeito a prazo e regras aplicáveis. Cabe reforçar que, como toda determinação judicial, há um trâmite a ser seguido entre o momento da decisão e a publicação do ato administrativo.

Também vale relembrar que já havia acordo entre Estado, empreendedor, Ministério Público Estadual e municípios afetados, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para que nenhuma ação se efetivasse pela empresa enquanto prosseguirem as discussões no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc).

A Semad reitera o compromisso quanto à transparência de seus atos, sempre em observância a normas vigentes e melhor técnica, o que se aplica a todos os processos de licenciamento ambiental. A Advocacia-Geral do Estado, por sua vez, comunica que se pronuncia nos autos do processo.

(Com informações de Gabriel Rezende)