Igrejas e templos religiosos em geral podem continuar com as portas abertas em Belo Horizonte a partir da próxima segunda-feira (11), mesmo após o fechamento da cidade decretado pelo prefeito Alexandre Kalil nesta sexta-feira (8).


As instituições estão mantidas dentro do que pode funcionar no grupo de controle, de serviços essenciais.

Apesar disso, há protocolos sanitários contra a Covid-19 que precisam ser seguidos para que templos possam continuar com as atividades. Confira neste link quais são eles.

A reportagem questionou à prefeitura de Belo Horizonte se manter igrejas abertas poderia criar pontos de aglomeração, devido à forma como funcionam os templos, mas o Executivo se esquivou à resposta.

"Atividades que não tiveram o funcionamento suspenso e que não possuem protocolo específico devem observar as regras gerais da portaria 312 / 2020 da SMSA que contém os protocolos que trazem regras de distanciamento e medidas de prevenção", diz nota encaminhada. 

 

O que pode funcionar em Belo Horizonte a partir de segunda:

  • Padaria (de 5h às 22h)
  • Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
  • Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
  • Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
  • Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
  • Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
  • Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
  • Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
  • Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
  • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
  • Madeireira (de 7h às 21h)
  • Material de construção em geral (de 7h às 21h)
  • Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
  • Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
  • Casas lotéricas (sem restrição de horário)
  • Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
  • Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
  • Atividades industriais (sem restrição de horário)
  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
  • Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
  • Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
  • Praças públicas
  • Parques públicos e zoológico (desde com agendamento prévio).