O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sugeriu nesta semana ao Ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Dornelles Lorenzoni, a criação de uma medida provisória para reconhecer como mortas todas as pessoas desaparecidas na tragédia ocorrida em Brumadinho devido ao rompimento da barragem I da Mina de Córrego do Feijão. De acordo com o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o objetivo da MP é minimizar o sofrimento e desespero dos familiares das vítimas, declarando a morte presumida dos desaparecidos a fim de evitar um longo processo judicial.
Segundo ele, a comprovação da morte por meio da certidão de óbito é imprescindível para que os parentes possam providenciar eventual acerto de cunho trabalhista, inventário, pensão por morte, seguro e indenizações. Até ontem, 122 pessoas seguiam desaparecidas. Outras 186 pessoas morreram.
“A medida provisória é feita em questões urgentes e emergenciais. Não é a primeira vez que acontece no Brasil, o governo fez uma lei declarando mortos os desaparecidos do período da ditadura. Se não forem declaradas mortas essas pessoas, os familiares terão que entrar com processo na justiça, para fazer essa declaração, que a gente chama de morte presumida, só que processo judicial, por mais boa vontade que os juízes tenham, é demorado, tem burocracia, vai durar uns três meses, no mínimo”, avaliou Pereira.
Segundo o defensor Rômulo Luis Veloso de Carvalho, a Defensoria Pública estuda ajuizar uma ação pela declaração de morte presumida para os desaparecidos na tragédia. “Estamos estudando se será uma ação coletiva ou se serão pedidos individuais. Parte das famílias tem esperança de encontrar o corpo, e estamos sensíveis a isso. Esse pedido não se reflete na paralisação das buscas”, explica
Procurada, a Casa Civil informou que o pedido para a criação de uma medida provisória para declarar morte presumida dos desaparecidos na tragédia de Brumadinho ainda não chegou a pasta.