Depois de passar seis meses internado, sendo mais de dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o bancário Luciano Guilherme de Barros, de 57 anos, finalmente conseguiu voltar para casa, na semana passada, quando recebeu alta. Ele é uma das 42 vítimas intoxicadas pela substância dietilenoglicol, encontrada nas cervejas da Backer. Há cinco meses a Polícia Civil investiga o caso e está em fase de conclusão.
“Estou com uma felicidade danada de ter voltado para a casa. Dormir na minha cama depois de passar 180 dias em cama de hospital é de uma alegria enorme. Comer a comida da minha mulher. Estar mais perto da família é gratificante. Eu acho que agora minha recuperação será bem melhor”, relatou.
Barros comprou a cerveja Belorizontina durante uma promoção em novembro do ano passado em um supermercado do bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte. Dias depois ele começou a passar mal com dores abdominais, pressão alta e constipação. Ele procurou um hospital e foi internado imediatamente.
Enquanto esteve internado, o bancário passou por cirurgia para retirar 70 centímetros do intestino por causa da intoxicação, teve paradas cardíacas e sequelas renais. Ele também ficou com sequelas auditivas, visuais, paralisia facial, dificuldade para se alimentar e para falar. O paciente ainda perdeu quase 35 quilos.
“O meu caminho para a recuperação ainda é longo. Não consigo me alimentar direito, tenho dificuldades para falar e ouvir, ando capengando, mas eu tenho fé que vou ir me recuperando. Nesse tempo todo não recebi nenhuma ligação e nenhuma ajuda da Backer, minha mulher teve que pedir demissão para cuidar de mim. A vida da minha família mudou completamente”, lamentou.
O bancário comemorou o aniversário no hospital ao lado de médicos e enfermeiros com quem ele fez muita amizade e agradeceu pelo carinho. No dia em que deixou o hospital também teve festa com balões e música. “Vou ficar devendo um churrasco para o pessoal aqui que cuidou muito bem de mim”, brincou.
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Por meio de nota a Backer informou que no caso do Luciano e dos demais consumidores com suspeita de intoxicação, as despesas "serão ressarcidas, caso devidas, mediante pagamento nos autos do processo, conforme vier a ficar determinado pelo juiz. Vale lembrar que todos os bens da empresa e de seus sócios estão bloqueados pela Justiça e que cabe ao juiz determinar a venda de patrimônio para pagar o auxílio", informou.