Dois pais, duas mães, dois avôs paternos e duas avós maternas. Todos esses nomes estarão presentes na certidão de nascimento de Felipe Cassimiro de Abreu, de 19 anos, natural de Paraguaçu, no Sul de Minas Gerais. A decisão da juíza Glauciene Gonçalves da Silva não é inédita no Brasil, mas é incomum.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estudante nasceu no ano de 2000, e é filho legítimo de Cintia Maria Cassimiro e Anderson Modesto de Abreu, que morreu em 2007. Como sua mãe não tinha condições financeiras para sustentá-lo, ele passou a viver com a pedagoga Eliani Prado Marques e o motorista Glênio da Silva Marques. Na época, a Justiça concedeu ao casal a guarda provisória do menor.
Mesmo assim, ele nunca perdeu o laço afetivo com a sua mãe e com os seus avós biológicos.
Já em 2018, apesar de separados judicialmente, Eliani e Glênio entraram na Justiça visando a destituição do pátrio poder, ou seja, formalizar os seus direitos como pais. Porém, Felipe relatou em depoimento que os considera pais verdadeiros, mas confessou que tinha um vínculo forte com a mãe e os avós maternos e paternos, e não queria trocar em sua certidão de nascimento os nomes deles, para não magoá-los.
A juíza, após ouvir todas as partes, considerou justo o pedido de adoção, uma vez que o adolescente manifestou claramente seu desejo de tê-los como pais, oficialmente. “É certo que a filiação não decorre unicamente do parentesco consanguíneo. O artigo 1.593 do Código Civil é expresso no sentido de que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. De outra origem, sem dúvida alguma, pode ser a filiação socioafetiva, que decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuas, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes”, disse a magistrada na decisão.
Entretanto, ela lembrou que não bastava conceder a adoção ao casal, e sentenciou: “Na audiência de instrução e julgamento, o adotante manifestou seu desejo no reconhecimento da filiação socioafetiva, sem a exclusão da paternidade biológica. Demonstra que tem laços de afeto com ambos, a tal ponto que, mesmo convivendo com os autores, continua visitando a genitora e os avós regularmente. Coexistindo vínculos paternais efetivos e biológicos ou apenas afetivos, mais do que apenas um direito, é uma obrigação constitucional reconhecê-los. Não há outra forma de preservar os direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo no que diz respeito à dignidade e à afetividade”, encerra.
Nome maior
Foi determinado que fossem incluídos os nomes de Eliani Prado Marques e Glênio da Silva Marques como pais adotivos, e Cintia Maria Cassimiro e Anderson Modesto de Abreu como pais biológicos, na certidão de nascimento e demais documentos de Felipe.
Com isso, o jovem passou a se chamar Felipe Cassimiro de Abreu Prado Marques. Ele passará a ter direitos e deveres, inclusive sucessórios, referentes à família adotiva, de acordo com o TJMG.
Emoção
“Nunca perdi contato com minha mãe verdadeira. Fico feliz e sei que todos estão felizes, o que é o mais importante. É bom saber que em minha certidão de nascimento existem vários nomes de pais e avós. E meu nome ficou um pouquinho maior com a inclusão do nome dos meus pais adotivos”, disse Felipe.
“Foi a decisão correta da juíza pois já estava tudo sacramentado entre todos nós”, lembra Glênio, seu pai adotivo, que trabalha com vans escolares na cidade de Paraguaçu.