A família de Lorenza Maria Silva de Pinho, 41, recebeu com surpresa a notícia de que a guarda dos cinco filhos dela e do promotor André Luis Garcia de Pinho, 51, ficaria com o médico Bruno Sander, 41, amigo do casal. A decisão da Justiça foi comunicada ontem aos parentes de Lorenza.
O promotor foi preso no último domingo e é suspeito de ter cometido feminicídio contra a mulher. Conforme especialistas ouvidos pela reportagem, a guarda de crianças e adolescentes que, por alguma razão, se encontram desassistidos pelos pais, geralmente, fica com algum parente.
“O juiz analisa quem tem a melhor condição de exercer a guarda. Depende de várias circunstâncias, como a idade das crianças, o relacionamento dos filhos com esta pessoa (o guardião) e quem vai atender melhor o princípio constitucional do melhor interesse da criança”, explicou o advogado Rodrigo da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
Possibilidades
Especialista em direito de família e sucessões, Tânia da Silva Pereira corrobora o posicionamento do colega e reafirma que o magistrado tem a missão de fazer o melhor para a criança ou adolescente, no caso da ausência dos pais.
Segundo Tânia, os pais podem deixar, por escrito, como fez Lorenza e André o desejo deles com relação a um guardião ou tutor (no caso da morte do pai e da mãe). No entanto, os especialistas ressaltam que, mesmo nesse caso, a palavra final é do juiz.
“Tem que haver uma relação de afinidade e afeto”, diz Tânia.
Caso o magistrado considere, a partir de averiguações do Conselho Tutelar, por exemplo, que a pessoa escolhida pelos pais não está apta a acolher o adolescente ou a criança, o juiz pode ignorar a vontade dos pais.
Outra alternativa é ouvir o desejo dos menores envolvidos. De acordo com a lei, a partir dos 12 anos, a criança pode opinar sobre a questão. No caso dos dois filhos adolescentes de Lorenza e André, eles teriam indicado os nomes de guardiões. O magistrado, inclusive, levou a argumentação deles em consideração.
O mais comum, no entanto, é a terceira possibilidade, quando a criança ou o adolescente permanece com a família materna ou paterna, no caso da ausência dos pais.
Estranhamento
Em entrevista à reportagem, uma familiar de Lorenza, que pediu para não ser identificada, considerou “estranha” a escolha da mulher de fazer um testamento indicando o médico Bruno Sander, e não um parente, como guardião dos filhos. “Eu sei que ele é padrinho de uma das crianças, mas tirar do pai dela... Acho difícil ela ter assinado (o documento)”. O pai de Lorenza, Marco Aurélio Alves Silva, 72, também achou questionável a decisão da filha. No entanto, ele não atendeu à reportagem para dizer se iria recorrer da decisão judicial.