O Ministério Público de Minas Gerais obteve na Justiça decisão liminar determinando a indisponibilidade de R$ 60 milhões e a suspensão parcial das atividades da empresa Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria ltda no Brasil. A ação ajuizada pelo órgão teve como base a Lei Anticorrupção de Empresas (LAC).
Conforme a ação, movida por meio da Promotoria de Justiça de Brumadinho e da força-tarefa constituída para apurar a responsabilidade pelo rompimento da barragem no Córrego do Feijão, a Tüv Süd dificultou a atividade de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente e de investigação do MPMG.
Segundo o órgão, a emissão de declarações de condição de estabilidade da Barragem B1 do Córrego do Feijão não refletiu o estado crítico das estruturas, que eram de conhecimento dos consultores da empresa certificadora. Dessa forma, corrompeu o sistema de certificação de barragens.
Em nota, a TÜV SÜD não quis se posicionar a decisão e disse que "mantém sua posição de não comentar, em respeito às investigações em curso – tanto as conduzidas pelas autoridades como a investigação independente liderada por especialistas mundialmente renomados".