A Justiça de Minas determinou que seja fornecido mensalmente um remédio a base de maconha a um adolescente de Caratinga, Zona da Mata mineira, que possui esclerose tuberosa. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto, liberou que o paciente receba 10 gramas do medicamento de uso contínuo canabidiol (princípio ativo da maconha). 

Para determinar a decisão, o juiz considerou que todos os remédios indicados para o tratamento da doença não tiveram êxito para o tratamento do jovem. O magistrado registrou que o medicamento foi ministrado a outros três pacientes com a mesma patologia do adolescente e a mais de 20 crianças com convulsões de difícil controle, obtendo ótimos resultados. O jovem já fez uso de outros medicamentos, como vigabatrina, valproato de sódio, topiramato e corticoide, sem resultados satisfatórios, demonstrando ser resistente ao tratamento convencional.

Após o início do uso da associação de vigabatrina e canabidiol, as convulsões do adolescente que ocorriam três vezes por semana, passaram a ocorrer uma vez apenas, e o exame neurológico evolutivo constatou que ele tem hoje a idade mental de 5 anos. A esclerose tuberosa é uma doença genética caracterizada pelo crescimento anormal de tumores benignos em diversos órgãos do corpo.

Além disso, foi levado em conta também que a família do paciente não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento. Atualmente, a renda líquida da mãe é de R$ 2,6 mil e o custo mensal do medicamento é de R$ 3 mil. O Estado de Minas Gerais requereu a improcedência da ação, sustentando que o medicamento não compõe a lista daqueles fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), existindo alternativas terapêuticas para o tratamento da enfermidade.