Vida em risco

Justiça libera transfusão de sangue para bebê em MG; pais negavam por religião

Criança nasceu prematura, e o quadro de saúde evoluiu para anemia e dificuldade de sucção, o que exigiu o procedimento

Por Gabriel Rezende
Publicado em 18 de setembro de 2023 | 21:15
 
 
 
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A Justiça autorizou uma transfusão de sangue para um recém-nascido no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Os pais dele haviam negado o procedimento por questões religiosas. Temendo pela vida do bebê, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça.

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, a criança nasceu prematura, e o quadro de saúde dela evoluiu para anemia e dificuldade de sucção. O tratamento é a transfusão de hemácias.

“Caso a anemia não seja corrigida, a criança pode ir a óbito. Contudo, os pais dela não autorizaram a transfusão de sangue por razões religiosas”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.

Ao pedir à Justiça a transfusão sanguínea para o bebê, o promotor citou a Constituição Federal que afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Para o promotor de Justiça, embora haja um direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e a educação, “essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte”.

“Percebe-se, como demonstram os documentos médicos, que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida, por conta da convicção religiosa dos pais”, afirmou.

Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Marcelo Geraldo Lemos afirma que, após analisar o processo, conclui-se que o perigo de danos à saúde da criança “está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue e caso não se submeta ao procedimento por negativa dos pais, corre o risco de morte”.

Em outro trecho, o magistrado cita também um trecho da Constituição Federal que garante a todos o direito à vida.

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