Brumadinho

Justiça nega prisão domiciliar para funcionárias da Vale que têm filhos

Duas funcionárias presas após o rompimento da barragem de Brumadinho haviam feito o pedido de substituição de prisão temporária para domiciliar

Por Luiz Fernando Motta
Publicado em 22 de fevereiro de 2019 | 12:40
 
 
 
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A Justiça de Minas negou o pedido de duas funcionárias da Vale presas após o rompimento da barragem de Brumadinho. Marilene Christina Oliveira Lopes Assis Araújo e Christina Heloiza da Silva Malheiros haviam feito o pedido de substituição de prisão temporária para domiciliar alegando ter filhos com menos de 12 anos.

A decisão é da última quarta-feira (20). As duas estão em presas, assim como outros seis funcionários da mineradora.

Na decisão, o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara de Brumadinho, disse que o requerimento não encontra amparo legal. O argumento é que elas estão em prisão temporária e não preventiva. “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho até 12 anos de idade incompletos”, justificou.

Ainda segundo o magistrado, "a prisão preventiva visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação de lei penal". Já a prisão temporária "é decretada em razão da imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial", alegou.

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