Um novo decreto publicado, nesta sexta-feira (8), pela prefeitura de Lagoa Santa, região metropolitana de Belo Horizonte, permite que a orla das lagoas Central e Olhos D’Água sejam usadas para caminhada, corrida e ciclismo. Em contrapartida, uma série de exigências são feitas àqueles que desejarem usar o espaço. As regras passam a valer neste sábado (9).
De acordo com o decreto 4.025, para utilizar o espaço para práticas esportivas, os moradores deverão usar máscaras e manter distanciamento social de pelo menos dois metros uns dos outros. O documento também proíbe pausas para conversas, aglomeração e a presença de pessoas com comorbidades, com mais 60 anos ou com sintomas gripais no local.
"Serão montadas barreiras sanitárias para orientar e barrar pessoas que insistirem em praticar atividades físicas sem máscara", informa a prefeitura, por meio de nota, completando que a desobediência das regras é sujeita a penalidades. Citada no decreto, a Lei 3.821/2015, que instituiu o Código Municipal de Saúde, indica que a punição pode ir de advertência à multa, sem especificar valores.
"A circulação de automóveis em toda a orla da lagoa central estará proibida, exceto nos trechos entre a Rua Comandante Vitor até a Avenida Coronel Carlos Orleans e da Rua Milton Campos até a Rua Joana Fernandes", diz o informe divulgado pelo município.
Em sua página na interne, a prefeitura informa sete testes positivos para o novo coronavírus, mais cinco seguem em investigação e outros 214 casos notificados ficaram sem coleta de amostras para testes.
Segundo o executivo municipal, por orientação do governo de Minas, só estão sendo testados:
- Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) hospitalizados
- Profissionais de saúde sintomáticos (neste caso, se houver teste disponível, devem ser priorizados profissionais da assistência direta)
- Todos os óbitos suspeitos
- Por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de Síndrome Gripal em locais fechados (ex: asilos, unidades do sistema prisional, hospitais, etc).
"Ressalta-se, portanto, que os casos suspeitos de Covid-19 e que não se encontrarem nas situações acima não terão suas amostras coletas, por definição do nível estadual, o qual é o gestor do único laboratório da rede pública do Estado (FUNED - Fundação Ezequiel Dias) com capacidade para fazer este exame", situa a publicação.